E-mail difamatório contra ex-empregada gera indenização por dano moral
TRT-2 mantém condenação de associação que administra creche por e-mail difamatório contra ex-funcionária
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, manteve a condenação de uma associação que administra uma creche ao pagamento de indenização por dano moral, após o envio de um e-mail com conteúdo difamatório contra uma ex-empregada. A mensagem foi encaminhada à Diretoria Regional de Ensino e atribuiu à trabalhadora fatos desabonadores, com potencial de prejudicar sua atuação profissional e sua participação em processos seletivos.
No e-mail, a associação afirmou que a autora teria dito, em outro processo judicial, que “não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”. Contudo, conforme registrado nos autos, a declaração não consta da ação mencionada.
Ao analisar o caso, a juíza-relatora Adriana Prado Lima apontou que os fatos foram “exclusivamente imputados pela ré à autora para lhe prejudicar”. Com isso, a Turma fixou a indenização em R$ 6 mil, com base nos critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece parâmetros para reparações por danos extrapatrimoniais.
Além da indenização, a associação também foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após a reclamada negar o conteúdo do e-mail enviado e alegar que apenas teria reproduzido informações de outro processo, em contrariedade às provas reunidas nos autos, inclusive na fase recursal.
O caso tramita sob o número 1000904-81.2025.5.02.0604.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









