Justiça determina indenização de R$ 110 mil à mãe de criança que morreu por erro médico em UPA
Criança caiu da escada, foi atendida em UPA e liberada logo depois de receber medicação
A mãe de uma criança que faleceu por erro médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) será indenizada por danos morais em R$110 mil, conforme decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso aconteceu quando o filho da mulher caiu de uma escada, foi socorrido pelo Samu e encaminhado para a unidade de saúde em Guarulhos. Ele apresentava sangramento nasal e edema no olho, e foi liberado para voltar pra casa depois de receber medicação. Dias depois, a criança foi a óbito.
Nos dois dias seguintes, a criança apresentou sinais de confusão mental e foi encaminhada para outra UPA. No local, foi constatado o rebaixamento do nível de consciência, e a criança teve três paradas cardiorrespiratórias, até que faleceu. A decisão da justiça considerou que o atendimento médico foi negligente e destacou que a criança tinha claros sinais de fratura da base do crânio quando foi levada ao pronto atendimento. “Deveria, portanto, de acordo com a prática e literatura médicas, ter sido mantido em observação e encaminhado para realização de tomografia computadorizada”, afirmou o relator e desembargador Magalhães Coelho.
O processo ainda considerou que, mesmo que não fosse possível afirmar com absoluta certeza que o paciente teria sobrevivido se essas condutas tivessem sido tomadas, a alta precoce retirou a chance do paciente se recuperar ou manter sua vida. O município teria assumido, portanto, o risco de produção do resultado morte, o que justifica a reparação.
Mesmo que a UPA em questão não contasse com aparelho de tomografia, também foi entendido que o paciente que apresentava esses sinais deveria ter sido remetido a outra unidade de saúde para os exames. A decisão foi unânime.
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