Câmara debate projeto de lei que libera topless no Brasil

Atualmente, quem pratica “ato obsceno” em lugar público ou aberto ou exposto ao público pode ser punido com detenção de três meses a um ano ou multa


Por Tribuna

14/10/2024 às 09h49

A Câmara dos Deputados está avaliando um projeto de lei que propõe a liberação do topless no país. A proposta modifica o Código Penal para deixar claro que a exposição do corpo humano acima da linha da cintura não deve ser considerada “ato obsceno” em locais públicos, como praias, margens de rios e piscinas.

Atualmente, o Código Penal prevê que quem praticar atos considerados obscenos em espaços públicos ou abertos ao público pode ser punido com detenção de três meses a um ano, ou com multa, regra que inclui o topless.

O Projeto de Lei 190/2022, de autoria do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ), foi recentemente encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para análise. O texto também precisará ser avaliado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário.

Segundo Paulo Ramos, o objetivo da proposta é garantir as liberdades individuais e diminuir as possibilidades de interpretação subjetiva do artigo 233 do Código Penal, que trata do ato obsceno. “O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, afirma o parlamentar no texto original.

O deputado cita exemplos de mulheres que foram abordadas por policiais em diferentes cidades brasileiras por praticarem topless em praias ou caminharem em parques vestindo apenas a parte superior do biquíni, sem camisa. Ele também lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal referente ao ato obsceno.

Paulo Ramos destaca ainda que o topless é uma prática antiga e comum em diversos países e culturas, e que a sua regulamentação no Brasil representaria um avanço no respeito às liberdades individuais e na igualdade de tratamento para as mulheres.

 

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