MP do Rio pediu prisão de sequestrador de ônibus em 2022 após violação da tornozeleira
A medida aconteceu só depois que Lima foi preso em flagrante pelo sequestro dos passageiros na rodoviária
O Ministério Público do Rio (MP-RJ) pediu, em agosto de 2022, a prisão de Paulo Sérgio de Lima e o seu retorno para o regime semiaberto após violações ao monitoramento eletrônico realizado por tornozeleira. O pedido foi reiterado duas vezes no mesmo ano e uma vez no ano seguinte, mas não obteve decisão da Justiça. Nesta terça-feira (12), Lima foi preso após manter 16 passageiros como reféns em um ônibus na rodoviária da cidade, tendo ainda disparado contra um homem, que segue internado.
Paulo Sérgio de Lima ingressou no sistema penitenciário em abril de 2019 com uma condenação de 9 anos e 4 meses em regime fechado por roubo majorado, quando o crime é praticado com mais integrantes ou uso de arma de fogo, por exemplo. Em outubro de 2020, ele recebeu a decisão favorável para progredir para o regime semiaberto. Em março de 2022, ele progrediu para o regime aberto, quando seguiu para casa com tornozeleira eletrônica.
De acordo com o MP, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que o equipamento havia sido violado em junho de 2022. Em agosto, “em razão do descumprimento das condições do benefício”, o Ministério Público pediu que a Vara de Execuções Penais expedisse um mandado de prisão contra o apenado e que ele regredisse ao regime semiaberto.
Segundo o MP, o pedido foi reiterado em setembro e outubro daquele ano. Em março de 2023, após o apenado não ter sido encontrado para ser intimado, a Promotoria requereu novamente a revogação do benefício e regressão ao regime semiaberto. “A Promotoria de Justiça informa que na data de hoje, 12/03/2024, o Juízo determinou a regressão cautelar ao regime semiaberto”, declarou em nota.
A medida aconteceu só depois que Lima foi preso em flagrante pelo sequestro dos passageiros na rodoviária. Agora, ele deverá seguir preso também por força do crime mais recente.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirma que uma sindicância administrativa foi instaurada para apurar de forma específica as circunstâncias processuais e cartorárias dos fatos e as correspondentes responsabilidades diante das solicitações.
É responsabilidade do detento manter o equipamento em condições de funcionamento que não impeçam o monitoramento; qualquer tipo de violação é imediatamente sinalizada e considerada uma falta grave podendo culminar na perda do direito e regressão de pena.