Projeto que estabelece salários iguais para homens e mulheres é aprovado pela Câmara
Texto segue agora para análise do Senado; proposta visa garantir a igualdade salarial com alterações na CLT e ampliação da fiscalização
Em sessão deliberativa realizada nesta quinta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece medidas para garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens no mercado de trabalho, com a intenção de assegurar a todos o recebimento de igual valor no exercício da mesma função. Com a aprovação dos deputados federais, o texto segue agora para análise do Senado.
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo elaborado pela relatora do dispositivo, a deputada federal Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, de autoria do Poder Executivo. “Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou parlamentar.
O substitutivo acabou aprovado com 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha. Em razão de um acordo firmado entre os líderes partidários, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.
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O texto que agora será analisado pelo Senado sugere alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar obrigatória a igualdade salarial. Nesse sentido, o projeto estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de desrespeito às normas.
Ainda de acordo com informações divulgadas pela Câmara, um ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres.
“Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência”, diz o material divulgado pela Agência Câmara de Notícias.
O substitutivo também define que a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Fiscalização
Ainda de acordo com o substitutivo, para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o texto determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.
Os documentos deverão trazer informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos, valor que hoje corresponde a R$ 132 mil. Os relatórios serão usados para monitorar a situação e possíveis diferenças nos salários de homens e mulheres que desempenham a mesma função.