Justiça condena jovem a indenizar ex-namorada em R$ 7 mil por ofensas e exposição em redes sociais
Caso envolveu perseguições, ofensas e uso indevido de fotografia em redes sociais
Uma jovem deverá pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais à ex-namorada após usar indevidamente a imagem dela nas redes sociais. A 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou a jovem por prática de ofensa e perseguições, como gordofobia, injúria e ataques considerados capacitistas.
Segundo o processo, as duas tiveram um relacionamento de cerca de três meses, encerrado em novembro de 2023. Após o término, a autora passou a ser alvo de provocações e mensagens ofensivas enviadas pela ex-companheira, além de publicações em redes sociais que intensificaram a perseguição.
Em novembro de 2024, a situação se agravou. A vítima relatou ter recebido agressões verbais e ameaças físicas, além de mensagens enviadas por amigos da requerida. Também foi constatado o uso indevido de uma fotografia pessoal, originalmente compartilhada em um grupo fechado de aulas de dança, que passou a circular em conversas privadas com tom depreciativo, gerando constrangimento.
Nos autos, foram apresentadas capturas de tela de mensagens e publicações em um perfil falso atribuído à requerida. Nesses registros, a vítima foi alvo de gordofobia, injúrias e ataques considerados como cyberbullying e capacitismo.
Na sentença, o juiz Renato Antonio de Liberali destacou que a conduta extrapolou os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da vítima, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ansiedade generalizada. O magistrado lembrou que a legislação garante proteção especial a pessoas com deficiência e proíbe práticas discriminatórias.
Com base nos elementos apresentados, o magistrado reconheceu a responsabilidade civil da ré e fixou a indenização em R$ 7 mil, a ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, com juros de mora contados a partir do evento danoso.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: decisão judicial