Projeto de Lei Antifacção: conheça os principais pontos da proposta

Texto endurece penas para participantes de organizações criminosas


Por Agência Brasil

01/11/2025 às 14h18

O projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), chegou ao Congresso Nacional na sexta-feira (31) em regime de urgência. O texto traz novidades no combate ao crime organizado. A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra, à noite, no Diário Oficial da União (DOU).

O presidente  defendeu que a proposta é uma prioridade do governo ao trazer mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas.

Ao assinar o projeto, ele argumentou que é necessário endurecer no combate às facções criminosas. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, disse.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o projeto vai ao encontro da sociedade brasileira e do Parlamento. O projeto prevê que os crimes das facções criminosas passariam a ser hediondos.

Confira os principais pontos do projeto que abordam aumento de pena:

  • Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão ter penas de 12 a 30 anos;
  • As penas passam a ser mais duras, de 8 a 15 anos de prisão, se a atuação da organização tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça;
  • Haverá aumento de pena se houver conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública;

Outra demanda do projeto de lei é que haja fortalecimento dos instrumentos e aperfeiçoamentos de investigação e sejam ampliadas ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções.

Entre as propostas, o projeto inclui:

  • Prevê o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções;
  • Juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas;
  • Projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas;
  • Se facções estiverem infiltradas no Poder Público, estariam previstos os afastamentos de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa;
  • Réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos;

Ações para estrangular o poder econômico das facções:

  • Facilitar a apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras;
  • Suspensão de contratos com o poder público.

Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê:

  • Monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório;
  • A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional;

O projeto que chegou ao Congresso prevê a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação.

Outra ação é aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.