Zelador sai para almoçar na véspera de Natal, vai beber em um bar e nunca mais volta ao posto; anos depois, TST confirma justa causa
Segundo o condomínio, o funcionário deixou o local de trabalho, dizendo que faria o intervalo para refeição, mas não voltou.

Um zelador do Condomínio do Edifício Norsan, no Rio de Janeiro, foi demitido por justa causa após abandonar o posto de trabalho na véspera de Natal de 2021. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão. Para os ministros, a conduta representou quebra de confiança suficiente para justificar a rescisão imediata.
Segundo o condomínio, o funcionário deixou o local às 12h41 do dia 24 de dezembro, dizendo que faria o intervalo para refeição, mas não voltou. A administração afirmou que ele foi a um bar com outro empregado e ignorou os pedidos do porteiro-chefe para retornar. Ainda de acordo com o empregador, o zelador enviou mensagens de áudio dizendo que quem mandava era ele.
Alegação do zelador
Na ação trabalhista, o zelador alegou que a punição foi desproporcional. Disse que trabalhou no condomínio por 16 anos sem advertências ou suspensões, afirmou que não estava efetivamente em serviço no momento do episódio e argumentou que sofreu dupla punição, pois já teria recebido uma advertência verbal.
Decisão judicial
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluiu que a conduta foi grave o suficiente para romper a confiança entre as partes. O tribunal também afastou a alegação de dupla punição, entendendo que a advertência verbal mencionada pela empresa dizia respeito a outros episódios de indisciplina, sem relação com o abandono do posto na véspera de Natal.
No julgamento do recurso, a Terceira Turma do TST confirmou o entendimento. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que abandonar o posto e se recusar a retornar às atividades configura falta grave apta a justificar a dispensa por justa causa. O ministro destacou que a jurisprudência do TST não exige, em todos os casos, a aplicação gradual de penalidades antes da demissão, especialmente quando a infração é considerada suficientemente grave.









