Vai votar com os filhos? Saiba se crianças podem acompanhar você até a urna
Bebês de colo são a única exceção permitida para entrar na cabine de votação junto com o responsável.

Levar os filhos ao local de votação não é proibido, mas há um limite quando a família chega perto da cabine. O presidente da mesa receptora pode impedir que a criança entre com o responsável na hora de votar.
A restrição existe para preservar o sigilo do voto, que impede qualquer pessoa de ver em quem o eleitor votou. Por isso, crianças não podem acompanhar os pais dentro da cabine nem apertar os números na urna eletrônica. A exceção se aplica aos bebês de colo, que podem entrar.
Quem tem direito a acompanhante na votação
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm uma regra diferente: podem levar alguém de confiança até a cabine para ajudá-las a votar. Esse auxílio, porém, depende da autorização do presidente da mesa no momento da votação.
Conforme o Manual do Mesário, quem acompanha o eleitor precisa se identificar antes de entrar e não pode ter nenhum vínculo com partidos, federações, coligações ou com a própria Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral também oferece outras formas de facilitar o acesso à votação, como atendimento prioritário e transferência para seções com rampas ou elevadores.

O que não pode entrar na cabine
Celular, câmera fotográfica, filmadora e qualquer equipamento de radiocomunicação devem ficar fora da cabine de votação. A regra vale para qualquer objeto capaz de comprometer o sigilo do voto, incluindo dispositivos que poderiam registrar a escolha do eleitor.
Para lembrar os números dos candidatos sem infringir essa regra, a Justiça Eleitoral permite o uso da chamada “colinha”, anotação de papel com os números escolhidos. Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além de eleitores com crianças de colo, têm prioridade na fila de votação.
Essas regras valem para o segundo turno das eleições municipais, que define o resultado em 51 cidades do país neste domingo. Quem for às urnas acompanhado de filhos pequenos pode entrar no local de votação. Na hora de confirmar o voto, porém, a criança não pode acompanhar o responsável na cabine, exceto se for bebê de colo.









