Universidade alegou que as aulas de um professor foram canceladas e ele ficou 20 meses sem receber salário e sem ter turmas para dar aulas, agora, decisão determina pagamento dos valores atrasados e mais R$ 5 mil por danos morais
Decisão unânime do TST reforça que universidades precisam formalizar redução de custos ou correm risco de pagar indenizações maiores.

A Justiça do Trabalho determinou que um docente da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, receba o equivalente a 20 meses sem remuneração. Ele passou esse período sem turmas para lecionar, mesmo com o contrato de trabalho ainda vigente, e também vai receber R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Na última quinta-feira (15/10), Dia do Professor, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a instituição não tinha como simplesmente deixar de distribuir aulas ao docente sem efetivar seu desligamento. Ele havia sido contratado pela Estácio de Sá em maio de 2014 como professor do curso técnico em automação industrial.
A partir de novembro de 2014, o professor alegou que a instituição deixou de lhe oferecer turmas e reduziu sua carga horária a zero, embora ele continuasse formalmente empregado. Isso durou até sua demissão, em junho de 2016, e durante os 20 meses, ele não recebeu salário.

Universidade argumentou cancelamento de disciplinas
A instituição justificou a retirada das aulas do professor afirmando que o governo federal havia extinto, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), as disciplinas que ele ministrava.
Ao examinar documentos que a própria Estácio de Sá havia apresentado ao Ministério da Educação. A 21ª Vara do Trabalho do Rio constatou uma inconsistência: no período em questão, o governo federal não cancelou a matéria e autorizou a abertura de duas turmas do curso. O curso só passou a figurar como rejeitado ou cancelado depois de novembro de 2015.
Tribunal reconhece dano e privação de subsistência
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar, entendeu que colocar sobre o trabalhador o peso de ficar ocioso contra sua vontade, deixando-o sem renda mesmo com o vínculo empregatício mantido, contraria os princípios básicos do Direito do Trabalho, além de ferir a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
A 5ª Turma do TST votou por unanimidade a favor da indenização. Para o colegiado, o atraso prolongado dos salários causa dificuldade financeira e sofrimento psíquico, o que caracteriza dano moral segundo a jurisprudência consolidada do tribunal.
O que essa decisão muda na prática para universidades e professores
Para as universidades, a decisão mostra que a redução de custos com docentes precisa ser formalizada. A instituição pode reduzir a carga horária mediante acordo prévio ou demitir o professor.
A alternativa de “desaparecer com o trabalho” sem desligar o funcionário pode sair mais cara: além de pagar os salários atrasados, a instituição ainda corre o risco de pagar indenização por danos morais.
Para os professores, a decisão reforça que, enquanto o contrato estiver ativo, a universidade não pode retirar seu sustento sem aviso. Se a instituição deixar o docente sem turmas, ele pode recorrer à Justiça, e exigir o pagamento dos meses sem trabalho ou o desligamento formal, que o deixará livre para procurar outro trabalho.









