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Turista pega táxi para viagem de apenas 12 minutos, vê corrida de cerca de R$ 54 no taxímetro e depois descobre cobrança de R$ 3.362 no cartão

Os esquemas de estorno oferecidos por emissores de cartão de débito costumam falhar nesses casos.


Por Clyverton Silva

26/09/2026 às 15h49

Turista pega táxi para viagem de apenas 12 minutos, vê corrida de cerca de R$ 54 no taxímetro e depois descobre cobrança de R$ 3.362 no cartão
Foto ilustrativa: Efrem Efre/Pexels

Um leitor do The Guardian relatou ter sido vítima de um golpe em Paris, durante uma viagem para se recuperar da perda de seu cachorro. A pessoa pegou um táxi em um ponto em frente ao Musée d’Orsay com destino a um hotel perto de Notre Dame, em um trajeto de cerca de 12 minutos.

O taxímetro marcava € 9,70 (cerca de R$ 54), mas o motorista pediu que o pagamento fosse feito pela janela, na maquininha, alegando conexão ruim. Enquanto o passageiro realizava a operação, o motorista alterou o valor na tela. No hotel, a pessoa descobriu que havia sido cobrada € 570 (cerca de R$ 3.362).

O caso foi reportado ao banco Monzo, que rejeitou a contestação por falta de prova do preço acordado. Segundo o relato, esse tipo de golpe se aproveita da ausência de um valor previamente combinado e da falta de recibo ou fatura. O leitor afirma que a situação só deixará de se repetir quando os bancos passarem a recuperar o dinheiro dos golpistas.

Caso anterior

O Guardian compara o episódio a um caso anterior, de uma fatia de queijo de 600 libras no Brasil. Em ambos, os criminosos exploram a pouca familiaridade do turista com a moeda local e mudam o valor na maquininha entre a aprovação do cliente e o momento em que o cartão é inserido. Por se tratar de transação presencial, o caso não se enquadra nas proteções previstas para vítimas de transferências bancárias induzidas por fraude, conhecidas como golpe de pagamento autorizado.

Os esquemas de estorno oferecidos por emissores de cartão de débito costumam falhar nesses casos, porque não há fatura ou recibo que comprove o valor inflado. A Mastercard, no entanto, mudou recentemente suas regras para valores contestados: agora basta o extrato bancário, a menos que o vendedor apresente prova de que cobrou o valor correto.