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TST decide que veterinário demitido após comentário racista sobre participante do BBB não tem direito a indenização

TST decide que veterinário demitido após comentário racista no BBB não tem direito a indenização por danos morais.


Por Leticia Florenco

27/06/2026 às 17h04

TST decide que veterinário demitido após comentário racista sobre participante do BBB não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um veterinário demitido após publicar um comentário considerado racista nas redes sociais não tem direito a receber indenização por danos morais da empresa onde trabalhava.

O caso ganhou repercussão nacional por envolver um participante do reality show Big Brother Brasil e por levantar discussões sobre os limites da liberdade de expressão, a responsabilidade dos trabalhadores nas plataformas digitais e a postura das empresas diante de situações de discriminação.

A decisão foi unânime e reformou entendimentos das instâncias anteriores, que haviam determinado o pagamento de R$ 100 mil ao ex-funcionário.

Origem da polêmica nas redes sociais

O episódio ocorreu em abril de 2021, durante uma edição do BBB. Na ocasião, uma discussão envolvendo os participantes gerou intenso debate nas redes sociais após comentários relacionados ao cabelo de João Luiz Pedrosa.

Em meio às manifestações de usuários na internet, o veterinário publicou uma mensagem considerada ofensiva e discriminatória.

A postagem rapidamente viralizou e provocou forte reação negativa entre internautas, que passaram a associar o comentário a uma atitude racista.

A situação ganhou ainda mais visibilidade porque o profissional se identificava em seu perfil como empregado da empresa alimentícia envolvida no caso.

Empresa passou a ser pressionada publicamente

Com a repercussão da publicação, a empresa começou a receber cobranças públicas de consumidores e usuários das redes sociais.

Como patrocinadora do programa na época, a companhia foi alvo de questionamentos sobre qual seria sua posição diante do episódio.

Segundo os autos do processo, a pressão pública levou a empresa a divulgar uma nota oficial reafirmando seu compromisso com políticas de inclusão e combate à discriminação.

A companhia informou também o desligamento do funcionário, mas sem divulgar seu nome.

Demissão gerou nova onda de repercussão

A dispensa do veterinário acabou provocando uma segunda onda de comentários nas redes sociais e na imprensa.

Diversas publicações passaram a relacionar diretamente a demissão ao comentário considerado racista, ampliando a exposição do caso em âmbito nacional.

Posteriormente, o ex-empregado alegou que a situação afetou sua saúde emocional e psicológica, resultando em transtornos que teriam sido agravados pela repercussão pública do episódio.

Com base nesse argumento, ele ingressou na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais.

Primeiras decisões favoreceram o trabalhador

Tanto a Vara do Trabalho responsável pelo julgamento inicial quanto o Tribunal Regional do Trabalho entenderam que a empresa teria contribuído para a exposição pública do empregado.

Na avaliação dessas instâncias, ainda que o nome do trabalhador não tivesse sido citado na nota oficial, sua identidade já estava amplamente vinculada à empresa nas redes sociais.

Por esse motivo, os magistrados concluíram que houve responsabilidade empresarial na ampliação da repercussão do caso e determinaram o pagamento de indenização de R$ 100 mil.

Recurso levou discussão ao TST

Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao TST.

A defesa sustentou que não praticou qualquer ato ilícito e que apenas respondeu às cobranças públicas recebidas após a divulgação do comentário.

Também argumentou que não acusou formalmente o empregado de nenhum crime nem divulgou sua identidade na nota institucional.

Além disso, afirmou que a decisão de dispensar o trabalhador ocorreu dentro de sua autonomia empresarial.

Ministra destaca ausência de responsabilidade da empresa

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, Liana Chaib, concluiu que não existia nexo entre a conduta da empresa e o dano moral alegado pelo ex-funcionário.

Segundo a magistrada, a repercussão negativa teve origem na própria publicação realizada pelo trabalhador, que provocou reação social imediata.

Para a ministra, a empresa agiu dentro dos limites da razoabilidade ao se posicionar publicamente contra manifestações discriminatórias e ao reafirmar seus valores institucionais.

Combate ao racismo foi destacado na decisão

O voto ressaltou ainda que empresas possuem o dever de promover ambientes de trabalho inclusivos e adotar medidas de enfrentamento a práticas discriminatórias.

A relatora observou que manifestações de cunho racista não podem ser justificadas sob o argumento de liberdade de expressão, especialmente quando geram impacto social significativo.

Dessa forma, a resposta institucional da companhia foi considerada compatível com princípios de respeito à diversidade e combate ao preconceito.

Ausência de exposição direta pesou no julgamento

Outro fator importante para o resultado do julgamento foi o fato de a empresa não ter citado nominalmente o trabalhador em sua nota pública.

O TST entendeu que a manifestação corporativa teve caráter institucional e não configurou exposição vexatória ou humilhação pública promovida pela empregadora.

Os ministros também levaram em consideração informações de que o profissional conseguiu rapidamente uma nova oportunidade de trabalho após o desligamento.

Precedente chama atenção para uso das redes sociais

A decisão reforça um entendimento cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: manifestações feitas em perfis pessoais podem gerar consequências profissionais quando impactam a imagem de empregadores ou envolvem discursos discriminatórios.

Especialistas observam que o crescimento das redes sociais ampliou os debates sobre responsabilidade digital, tornando mais frequentes conflitos entre liberdade de expressão, reputação corporativa e combate a práticas preconceituosas.

Com o resultado, o TST consolidou o entendimento de que a repercussão negativa enfrentada pelo trabalhador decorreu de sua própria conduta nas redes sociais e não de uma ação ilícita da empresa.