Trabalhadores com carteira assinada no Brasil vão receber pagamento de no mínimo R$ 1.621,00 até o dia 06/10
Pagamentos são obrigatórios por lei. Confira detalhes.

O salário de quem trabalha com carteira assinada precisa cair na conta até terça-feira, 6 de outubro de 2026. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e é o prazo máximo definido pela legislação trabalhista brasileira. A regra vale para qualquer empregado com registro formal, independentemente do setor ou da função exercida.
Quem não recebe até essa data pode buscar orientação para cobrar os valores em atraso.
Como funciona a contagem dos dias
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o pagamento do salário não pode ultrapassar o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Os sábados entram nessa contagem como dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Outubro de 2026 começa numa quinta-feira, dia 1º, que já conta como o primeiro dia útil do mês. Sexta-feira, dia 2, soma o segundo; sábado, dia 3, entra como o terceiro.
Como o domingo fica fora da contagem, a sequência retoma na segunda-feira, dia 5, com o quarto dia útil. Na terça-feira, dia 6, chega ao quinto e último dia dentro do prazo legal.
O sábado conta mesmo sem expediente
Quem não trabalha aos sábados pode estranhar, mas esse dia ainda entra no cálculo do prazo salarial. A CLT considera o sábado um dia útil para fins de pagamento, mas isso não o transforma em dia comum de trabalho para todas as categorias.
Essa distinção evita confusão entre a rotina de expediente de cada empresa e o prazo que a lei impõe para o depósito do salário. São critérios diferentes, e apenas o segundo importa para determinar até quando o pagamento pode ocorrer sem infringir a norma.
Quando a data-limite passa sem o depósito, o trabalhador tem caminhos formais para reivindicar o valor devido. A Justiça do Trabalho pode ser acionada para cobrar o pagamento, incluindo eventuais acréscimos previstos por lei.









