Trabalhador volta de tratamento contra vício, é demitido uma semana depois e recebe R$ 50 mil mais um ano de salários

Um caso no qual um trabalhador foi demitido assim que voltou de um período em que estava afastado devido ao tratamento contra a dependência química foi divulgado pelo portal Migalhas e mostrou como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerou a situação como um ato de preconceito e puniu a empresa com a obrigação de pagar R$ 50 mil por danos morais e o pagamento dos salários durante 12 meses.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TST, que manteve o entendimento das instâncias anteriores sobre o caráter discriminatório da dispensa. O trabalhador havia passado por tratamento médico em razão da dependência de múltiplas drogas e foi desligado apenas sete dias depois de retornar às atividades. Para os ministros, a proximidade entre os dois acontecimentos teve importância na análise do processo.
Trabalhador passou por tratamento durante o vínculo com a empresa
O homem havia sido contratado em 2015 e posteriormente passou a trabalhar como operador de produção em uma plataforma de extração de petróleo. Em 2017, iniciou tratamento contra a dependência química e comunicou a situação à empresa.
Durante o primeiro afastamento, o trabalhador relatou ter sido alvo de comentários pejorativos feitos por um superior dentro da embarcação. Segundo o processo, outros funcionários também tinham conhecimento da condição de saúde.
Em 2019, ele precisou passar por uma nova internação. Na ocasião, recebeu diagnóstico relacionado a transtornos mentais e comportamentais provocados pelo uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas.
A documentação médica apresentada no processo ajudou a demonstrar que o afastamento estava relacionado a um tratamento de saúde e não a uma ausência pontual do trabalho.
Demissão aconteceu sete dias depois da alta
O momento da dispensa foi um dos principais pontos considerados pela Justiça. O trabalhador recebeu alta médica em janeiro de 2020 e retornou ao emprego. Apenas sete dias depois, porém, foi demitido sem justa causa.
A empresa apresentou outra justificativa para o desligamento. Segundo a defesa, a demissão estaria relacionada a uma reestruturação interna e faria parte de um processo que também atingiu outros funcionários.
A companhia ainda argumentou que, após receber alta médica, o trabalhador estava apto a exercer suas funções e, portanto, não haveria impedimento para o encerramento do contrato.
O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar a conclusão de que a dispensa tinha caráter discriminatório.
Por que a Justiça considerou a demissão discriminatória?
A Justiça do Trabalho possui um entendimento específico para casos em que uma pessoa é dispensada em circunstâncias que podem indicar preconceito relacionado a uma doença grave ou condição de saúde estigmatizada.
Nesse processo, o TST aplicou a Súmula 443, que estabelece uma presunção de caráter discriminatório em determinadas situações. Na prática, quando essa regra é aplicada, cabe ao empregador demonstrar que a demissão ocorreu por uma razão legítima e independente da doença.
A dependência química foi considerada pelo tribunal dentro desse contexto. Isso significa que a alta médica não eliminou automaticamente a possibilidade de proteção contra uma dispensa discriminatória. O trabalhador poderia retornar às atividades normalmente e, ainda assim, ter seus direitos preservados caso houvesse indícios de que a condição de saúde foi determinante para a demissão.
No processo, a proximidade entre o retorno ao trabalho e o desligamento teve peso importante. O funcionário havia acabado de concluir uma nova etapa de tratamento e foi dispensado apenas uma semana depois.
Empresa não conseguiu comprovar outra motivação
A empregadora afirmou que a demissão fazia parte de uma reestruturação. No entanto, segundo o entendimento mantido pelo TST, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que essa era realmente a causa do desligamento.
Esse ponto é importante porque a empresa não é proibida de demitir um funcionário sem justa causa. O problema aparece quando existem indícios de que a decisão pode ter sido motivada por uma condição de saúde protegida contra discriminação.
Nesse caso, caberia à empresa apresentar provas capazes de afastar essa relação. Como isso não ocorreu de maneira considerada suficiente pelos tribunais, permaneceu a presunção de que a dispensa tinha caráter discriminatório.
Trabalhador receberá R$ 50 mil
Com a manutenção da condenação, o trabalhador terá direito a R$ 50 mil por danos morais. Além disso, a empresa deverá pagar os salários e demais parcelas correspondentes ao período de 12 meses determinado pela Justiça.
Os dois pagamentos possuem finalidades diferentes. A indenização por danos morais está relacionada à conduta discriminatória reconhecida no processo. Já os valores referentes aos salários buscam compensar o período em que o trabalhador ficou afastado do emprego em consequência da dispensa considerada irregular.
Dessa forma, a condenação não representa apenas uma compensação financeira pelo sofrimento causado. Ela também produz efeitos sobre as perdas econômicas provocadas pelo desligamento.
Caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho
Depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu o caráter discriminatório da demissão, a empresa recorreu ao TST.
A companhia voltou a defender que o desligamento estava relacionado a uma reestruturação interna e que o trabalhador já havia recebido alta médica quando foi dispensado.
O TST, porém, manteve o entendimento anterior. O relator do processo, ministro Breno Medeiros, considerou que a decisão do tribunal regional estava de acordo com a jurisprudência consolidada da Corte.
A 5ª Turma também concluiu que o recurso não apresentava transcendência e manteve a condenação.
Dependência química pode gerar proteção contra discriminação
O caso reforça um ponto importante nas relações de trabalho: a dependência química pode ser reconhecida pela Justiça como uma condição de saúde capaz de provocar estigma e, consequentemente, gerar proteção contra atos discriminatórios.
Isso não significa que uma pessoa em tratamento tenha estabilidade automática no emprego. Uma empresa pode realizar uma demissão sem justa causa, desde que a decisão não esteja relacionada à condição de saúde do funcionário de maneira discriminatória.
A análise, portanto, depende das circunstâncias de cada caso. Neste processo, a sequência dos acontecimentos foi determinante. O trabalhador passou por tratamento, recebeu alta, voltou às atividades e foi dispensado somente sete dias depois. Como a empresa não conseguiu comprovar de forma suficiente uma causa independente da condição de saúde, a Justiça manteve o entendimento de que houve discriminação.
Decisão reforça limite para demissões
O julgamento do TST mostra que a alta médica não encerra necessariamente as questões relacionadas à proteção do trabalhador. O funcionário pode estar apto para retornar às suas funções e, mesmo assim, continuar protegido contra uma eventual decisão empresarial baseada em preconceito relacionado à sua condição de saúde.
Dessa forma, a condenação de R$ 50 mil por danos morais, somada ao pagamento dos salários referentes a 12 meses, não ocorreu simplesmente porque a demissão aconteceu depois de uma licença médica. O que pesou foi o conjunto de circunstâncias do caso, principalmente a proximidade entre o fim do tratamento e a dispensa e a falta de uma justificativa considerada suficiente para afastar a hipótese de discriminação.
O entendimento reforça, portanto, que empresas precisam demonstrar uma motivação legítima quando dispensam trabalhadores em situações nas quais existe uma possível relação entre o desligamento e uma condição de saúde que possa gerar estigma.









