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Trabalhador se afasta por diarreia e gastroenterite, mas publica no WhatsApp que estava fazendo “freela” para outra empresa e perde processo na Justiça


Por Matheus Chaves

22/09/2026 às 19h04

Trabalhador se afasta por diarreia e gastroenterite, mas publica no WhatsApp que estava fazendo “freela” para outra empresa e perde processo na Justiça
Foto: Magnific

Por lei, o trabalhador tem o direito de se afastar do trabalho devido a motivos de saúde. No entanto, o período fora da empresa deve ser utilizado para descansar e se recuperar. Ou seja, o funcionário não pode prestar serviço para outros locais. Um caso ocorrido em Minas Gerais e que resultou em demissão por justa causa, inclusive com a decisão sendo mantida na Justiça, prova exatamente isso.

Funcionário apresentou atestado médico

O caso envolveu um trabalhador que havia apresentado um atestado médico para justificar seu afastamento das atividades profissionais. O documento indicava que ele precisava permanecer afastado por causa de um quadro de diarreia e gastroenterite.

Durante o período em que deveria estar se recuperando, entretanto, o funcionário publicou uma mensagem em um grupo de WhatsApp na qual demonstrou que estava realizando um “freela” para outra empresa.

A informação acabou chegando ao conhecimento do empregador e foi utilizada como elemento para justificar a dispensa por justa causa.

Mensagem no WhatsApp chamou atenção da empresa

O ponto central da situação foi justamente a contradição entre o motivo apresentado para o afastamento e a atividade realizada durante a licença médica.

Enquanto o atestado indicava que o empregado deveria permanecer afastado por questões de saúde, a mensagem publicada por ele indicava que estava prestando um serviço profissional para outra empresa.

A conduta foi interpretada pelo empregador como incompatível com o período de afastamento. A empresa decidiu, então, aplicar a penalidade máxima prevista na relação trabalhista: a demissão por justa causa.

Trabalhador tentou reverter a demissão

Após ser dispensado, o empregado recorreu à Justiça do Trabalho para tentar modificar a decisão da empresa. Na ação, ele questionou a validade da justa causa e buscou o reconhecimento de direitos decorrentes de uma dispensa sem esse tipo de penalidade.

A discussão chegou ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que analisou as circunstâncias do afastamento e os elementos apresentados no processo.

Justiça manteve a justa causa

Ao analisar o caso, a Justiça considerou imagens de publicações feitas pelo trabalhador no período em que ele estava afastado, entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024. Na postagem, estava uma moto e a frase “Bora começar os trabalhos, né”.  Horas depois ele fez outra publicação na qual aparecia uma pizza e a frase “Merecido, né?”.

Assim, tanto a empresa, quanto a Justiça chegaram ao entendimento de que o trabalhador realizou atividade profissional para outra empresa enquanto estava afastado por motivo de saúde.

A conduta foi entendida como incompatível com a finalidade do afastamento médico, especialmente porque o empregado deveria utilizar aquele período para cuidar da própria recuperação.

A publicação no WhatsApp também teve importância na análise do caso. A mensagem funcionou como um elemento de prova sobre a atividade que o trabalhador afirmou estar realizando durante o período em que deveria permanecer afastado.

Diante desse conjunto de circunstâncias, a decisão judicial manteve a demissão por justa causa aplicada pela empresa.

Por que trabalhar durante o afastamento pode gerar problemas?

O afastamento médico não representa simplesmente uma folga concedida ao empregado. Ele existe para permitir que o trabalhador se recupere de uma condição de saúde que o impede temporariamente de exercer suas funções.

Quando a pessoa utiliza esse período para desempenhar outra atividade profissional, pode surgir uma incompatibilidade entre a justificativa apresentada para o afastamento e o comportamento efetivamente adotado.

A situação pode se tornar ainda mais delicada quando existem registros que comprovem a realização do trabalho. No caso analisado pela Justiça mineira, a própria manifestação publicada pelo funcionário acabou sendo utilizada no processo.