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Trabalhador morre em acidente, filhos só são reconhecidos depois e TST manda empresa incluir os novos herdeiros na indenização de até R$ 80 mil para cada um


Por Matheus Chaves

09/09/2026 às 23h46

Trabalhador morre em acidente, filhos só são reconhecidos depois e TST manda empresa incluir os novos herdeiros na indenização de até R$ 80 mil para cada um
Imagem: Magnific

Quando um trabalhador morre em decorrência de um acidente durante o serviço, a família pode buscar na Justiça a reparação pelos danos provocados pela perda. Porém, uma situação analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho envolveu uma situação diferente: dois filhos do funcionário só tiveram a paternidade reconhecida judicialmente depois que a primeira ação trabalhista já havia chegado ao fim. Mesmo assim, eles conseguiram ter acesso à indenização que havia sido determinada para os demais filhos.

O caso envolveu um trabalhador da S. Franco Construtora Ltda., de São Paulo, que morreu em setembro de 2011 enquanto realizava serviços de manutenção na faixa divisória de uma rodovia em Minas Gerais. Ele foi atingido por um veículo de carga que trafegava em alta velocidade e não resistiu ao acidente.

Na ação inicial, a empresa foi responsabilizada pela morte e condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais à esposa e R$ 80 mil para cada uma das filhas. Também foi determinada uma pensão mensal às meninas até que completassem 25 anos.

Novos filhos apareceram depois da decisão

A primeira sentença se tornou definitiva em 2013. Cinco anos depois, quando o processo já estava na etapa de execução, uma segunda mulher que havia se relacionado com o trabalhador e dois filhos menores solicitaram a inclusão no caso.

O ponto que dificultava a situação era que a paternidade dos dois meninos ainda não havia sido reconhecida quando a primeira ação foi julgada. O vínculo familiar só foi confirmado judicialmente posteriormente, o que fez com que eles não tivessem participado do processo original.

Os novos dependentes alegaram que também tinham direito à reparação e à pensão, já que eram filhos do trabalhador morto e dependiam financeiramente dele. A Justiça de primeira instância determinou que a pensão fosse repartida entre todos os filhos, mas inicialmente rejeitou a extensão da indenização por danos morais.

A justificativa era que esse tipo de reparação deveria ser solicitado por meio de uma ação própria. A discussão, porém, avançou para outras instâncias da Justiça do Trabalho.

Por que o TST permitiu a inclusão

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TST entendeu que a situação dos novos filhos não poderia ser tratada como se fosse um acidente diferente ou uma nova discussão sobre a responsabilidade da empresa.

Isso acontece porque a causa da morte já havia sido analisada e a responsabilidade da construtora já estava definida em uma decisão definitiva. Os dois filhos apenas não haviam participado daquele processo porque, naquele momento, ainda não existia o reconhecimento judicial da paternidade.

O relator, ministro Hugo Scheuermann, explicou que existem situações excepcionais em que os efeitos de uma decisão judicial podem alcançar pessoas que não participaram do processo original. Esse mecanismo é chamado de eficácia panprocessual da coisa julgada.

Na prática, significa que uma sentença pode produzir efeitos para além das pessoas que inicialmente participaram da ação quando existem elementos que comprovem que elas estão na mesma condição jurídica e que o fato que originou o direito é exatamente o mesmo.

Acidente é o mesmo e dependência foi comprovada

Para o TST, havia dois pontos fundamentais para permitir a extensão da condenação: os novos beneficiários comprovaram que eram filhos do trabalhador e a origem do direito era o mesmo acidente que já havia sido analisado pela Justiça.

Dessa forma, não faria sentido exigir que os filhos reconhecidos posteriormente começassem uma nova discussão sobre a responsabilidade da empresa pela morte. Essa questão já havia sido decidida de forma definitiva.

O tribunal também destacou que a medida não representa um pagamento em duplicidade para as mesmas pessoas. A indenização é direcionada a dependentes diferentes daqueles que receberam a reparação definida no processo original.

Essa distinção é importante porque a chamada coisa julgada normalmente impede que uma questão já decidida definitivamente seja novamente discutida. Neste caso, porém, o TST entendeu que a aplicação dessa regra não poderia prejudicar pessoas que não tiveram condições de participar da primeira ação.

Decisão também protege a segurança jurídica

A decisão da Primeira Turma foi baseada ainda na necessidade de manter coerência com aquilo que já havia sido definido pela própria Justiça.

Como o acidente, a morte e a responsabilidade da empresa já tinham sido reconhecidos, produzir uma conclusão diferente apenas porque os novos filhos entraram posteriormente no processo poderia gerar decisões incompatíveis sobre o mesmo acontecimento.

Por isso, o TST manteve a extensão da indenização por danos morais aos novos filhos, seguindo o valor que já havia sido estabelecido para as demais filhas: R$ 80 mil para cada beneficiário.