Síndicos e moradores de condomínios precisam conhecer as novas regras de segurança que podem gerar multas de até R$ 30 mil
Mudanças atingem diretamente a estrutura de segurança de edifícios. Síndicos e administradores terão de revisar contratos.

A partir de 10 de setembro de 2027, condomínios residenciais e comerciais terão de se adequar ao Estatuto da Segurança Privada, que entrou em vigor em 2024 e foi regulamentado em junho deste ano. O descumprimento das novas exigências pode resultar em multas de R$ 10 mil a R$ 30 mil, que podem triplicar em caso de reincidência.
As mudanças atingem diretamente a estrutura de segurança dos edifícios. Síndicos e administradores terão de revisar contratos, verificar habilitações profissionais e redefinir funções. O prazo previsto na lei deixa pouco espaço para ajustes e torna a adequação uma prioridade para evitar as penalidades.
Separação entre porteiros e vigilantes agora é obrigatória
A primeira grande mudança exige que porteiros e vigilantes tenham funções claramente separadas, com treinamento específico para cada cargo. Porteiros exercendo atividades de vigilância configuram desvio de função e violam o Estatuto da Segurança Privada, acarretando riscos trabalhistas e legais para o condomínio.
Consultores de segurança alertam que essa distinção vai além da nomenclatura: vigilantes precisam de cursos formais, registro e atribuições diferentes das funções de portaria.
Porteiros podem controlar o acesso, identificar visitantes e gerenciar sistemas de interfone, mas não podem assumir responsabilidades ligadas ao monitoramento remoto, que exige formação especializada e registro na Polícia Federal.
Vigilantes próprios precisam estar regularizados na PF
Se o condomínio tiver um vigilante como funcionário próprio, ele precisará estar regularizado na Polícia Federal, com as habilitações específicas e o registro exigidos. O cadastro limita a atuação do vigilante ao condomínio onde ele está registrado e precisa ser renovado a cada dois anos.
Sem a documentação em dia, o condomínio pode incorrer em segurança clandestina e ser multado em até R$ 30 mil. Muitos síndicos e administradores fazem diagnósticos completos de suas operações, revisam as atribuições da portaria e conferem os serviços contratados e as certificações dos profissionais que atuam nos edifícios.








