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Simulador do INSS mostra a data da sua aposentadoria; veja como calcular

Um simulador de aposentadoria está disponível no site e no aplicativo do INSS para quem deseja saber quando poderá começar a receber o benefício.


Por Clyverton Silva

11/09/2026 às 19h21

Simulador do INSS mostra a data da sua aposentadoria; veja como calcular
Fachada da Previdência Social (Foto: INSS/ Divulgação)

Um simulador de aposentadoria está disponível no site e no aplicativo do INSS para quem deseja saber quando poderá começar a receber o benefício. A ferramenta faz sete cálculos diferentes, com base nas várias regras da previdência, para indicar quanto tempo falta para a idade mínima ou quantas contribuições ainda são necessárias. Para quem está a até cinco anos da aposentadoria, o sistema também estima o valor do benefício.

Especialistas em direito previdenciário, porém, fazem um alerta. Em muitos casos, o simulador não apresenta as informações corretas de forma automática. O motivo é que os dados do contribuinte no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de onde o sistema extrai as informações, podem estar desatualizados ou incompletos.

A ferramenta também ignora particularidades de segurados que têm direito à aposentadoria mais cedo, como professores, pessoas com deficiência ou trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

CNIS

Antes de entrar com o pedido, portanto, é essencial verificar e atualizar o CNIS no site do INSS e reunir todos os documentos que comprovem condições especiais. O cadastro reúne vínculos de trabalho, contribuições e salários.

Um dos erros mais comuns é a presença de vínculos abertos, quando a data de saída da empresa não consta no sistema. Sem essa informação, a calculadora não computa o período e o tempo de contribuição fica menor.

A correção pode ser feita manualmente no próprio simulador, clicando no ícone de lápis. Também é possível ajustar salários incorretos e incluir contribuições autônomas ou vínculos não registrados.

Quem trabalhou antes de 1976, quando o CNIS foi criado, pode não encontrar o registro. O mesmo vale para serviços temporários. Salários anteriores a julho de 1994 não precisam de correção, pois não entram no cálculo do valor da aposentadoria.