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Shows e festivais não podem mais barrar este item levado de casa, e eventos com mais de mil pessoas terão de oferecê-lo de graça

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece novas regras para o acesso à água potável em shows, festivais e outros eventos…


Por Evellyn Nascimento

07/09/2026 às 12h27

Shows e festivais não podem mais barrar este item levado de casa, e eventos com mais de mil pessoas terão de oferecê-lo de graça
Foto: Reprodução/POPLine

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece novas regras para o acesso à água potável em shows, festivais e outros eventos abertos ao público. A medida garante que consumidores possam levar garrafas e outros recipientes de uso pessoal com água para consumo durante a programação.

Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores também terão de disponibilizar bebedouros ou distribuir água potável gratuitamente. O decreto foi assinado em 31 de agosto e entra em vigor 30 dias após a publicação.

A determinação vale para festivais, shows, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos e culturais, sejam eles gratuitos ou pagos. A regra também independe do local: estão incluídas atividades realizadas em espaços fechados ou ao ar livre e em qualquer horário.

A iniciativa estabelece condições para facilitar a hidratação do público durante a permanência nesses locais e reforça medidas de proteção à saúde em ambientes com grande concentração de pessoas.

Garrafinha pessoal liberada

Os participantes poderão levar água potável em garrafas ou outros recipientes destinados ao uso pessoal. A organização do evento poderá estabelecer quais materiais são permitidos, mas qualquer restrição deverá ser limitada ao que for necessário para garantir a segurança e a integridade física do público.

As regras sobre os recipientes também deverão ser informadas previamente aos consumidores. Com isso, quem comprar um ingresso ou se preparar para participar de uma programação poderá saber antecipadamente o que pode levar para dentro do espaço.

A possibilidade de entrar com a própria garrafa vale para eventos abertos ao público de diferentes formatos, e não apenas para aqueles que ultrapassarem mil pessoas. A diferença é que, nas grandes aglomerações, existe ainda a obrigação de oferecer uma alternativa gratuita no próprio local.

Água obrigatória em grandes eventos

Quando a previsão de público for superior a mil pessoas, o organizador deverá disponibilizar bebedouros ou distribuir embalagens com água potável gratuitamente. Os pontos de acesso precisam ficar em áreas de fácil alcance, considerando a estrutura do espaço e a quantidade estimada de participantes.

A medida impede que a venda seja a única forma de conseguir água dentro de um evento enquadrado na regra. Mesmo que existam pontos comerciais para a compra de bebidas, a comercialização não substitui a obrigação de disponibilizar o produto gratuitamente.

A exigência foi estabelecida para garantir que o público tenha acesso à hidratação sem depender exclusivamente dos produtos vendidos pelos organizadores ou estabelecimentos instalados no local.

Direito do consumidor e penalidades

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirmou durante a assinatura do decreto que o público tem direito de entrar com sua garrafa e consumir água durante os eventos. Segundo ele, nas programações com mais de mil pessoas, o organizador deverá permitir a entrada do recipiente e oferecer bebedouros ou distribuição gratuita.

Morishita também afirmou que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) irá acompanhar eventuais cobranças abusivas. A fiscalização poderá alcançar os preços praticados na venda de água e outras bebidas durante os eventos.

O descumprimento das novas regras poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

A mudança amplia as garantias de quem participa de eventos no país e estabelece uma responsabilidade direta para os organizadores. A partir da entrada em vigor do decreto, o público poderá levar sua própria água, enquanto grandes eventos terão de garantir uma opção gratuita para os participantes.