Salário de agosto precisa cair antes do feriado e trabalhadores comemoram
A data limite para o pagamento do salário foi revelada.

A data limite para o pagamento do salário referente ao mês de agosto de 2026 é o dia 5 de setembro, um sábado. Esse é o quinto dia útil do mês, e a regra estabelece que o sábado deve ser considerado dia útil para fins de contagem do prazo para quitação dos vencimentos.
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o pagamento mensal aos trabalhadores com carteira assinada deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao período trabalhado.
Em setembro, a contagem dos dias úteis começa na terça-feira, dia 1º, seguida por quarta-feira, 2, quinta-feira, 3, sexta-feira, 4, e sábado, 5. O feriado de 7 de Setembro, que cai na segunda-feira, não interfere no prazo, uma vez que o quinto dia útil já terá sido alcançado no sábado anterior.
Sábado no cálculo do prazo
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que o sábado seja incluído no cálculo do prazo, ainda que não haja expediente bancário tradicional nesse dia. Esse entendimento já havia sido aplicado em setembro de 2025, quando o quinto dia útil também foi no dia 5, mas em uma sexta-feira.
A legislação trabalhista não exige que o pagamento seja feito em dia de funcionamento bancário, mas sim que o empregador efetue o depósito na conta do trabalhador ou disponibilize o valor até a data limite.
Caso o prazo não seja cumprido, o empregador está sujeito a penalidades previstas em lei, como multas administrativas e ações judiciais trabalhistas.
A orientação para os empregadores é que se antecipem ao prazo, programando os pagamentos para evitar contratempos, especialmente porque o quinto dia útil coincide com um sábado.
Para os trabalhadores, a recomendação é que verifiquem os extratos bancários no início do mês e, em caso de atraso, busquem esclarecimentos com o empregador ou com os órgãos de defesa do trabalhador.









