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Renovação automática de assinatura é proibida e consumidores podem pedir reembolso

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou a devolução de R$20,1 mil cobrados indevidamente por um serviço de educação…


Por Evellyn Nascimento

04/09/2026 às 08h35

Renovação automática de assinatura é proibida e consumidores podem pedir reembolso
Foto: RDNE Stock project/Pexels

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou a devolução de R$20,1 mil cobrados indevidamente por um serviço de educação online. A decisão unânime reafirmou que contratos com renovação automática são nulos quando a empresa não obtém o consentimento expresso e a informação clara do consumidor antes de fazer nova cobrança.

O relator, juiz Edilson Enedino das Chagas, rejeitou as alegações da fornecedora e fundamentou a nulidade na violação do Código de Defesa do Consumidor.

O caso envolveu uma aluna que contratou um curso por um ano. Depois desse período, a empresa continuou cobrando automaticamente sem renovar o consentimento dela. O tribunal de segunda instância manteve a condenação das empresas responsáveis e declarou abusiva a cláusula de renovação automática por violar o Código de Defesa do Consumidor.

O que a lei diz sobre renovação automática

Toda renovação de contrato exige novo consentimento do consumidor, prestado de forma expressa e acompanhado de informações completas sobre a contratação. A simples presença de uma cláusula no contrato inicial não autoriza a empresa a continuar cobrando automaticamente. A regra vale independentemente do tipo de serviço ou assinatura.

Cabe à fornecedora provar que informou o cliente de forma prévia, clara e inequívoca antes de realizar qualquer cobrança. Sem essa comprovação, a cláusula é considerada abusiva e pode ser anulada judicialmente, com direito à restituição dos valores já cobrados.

Direito ao reembolso e como proceder

Quem recebeu cobranças sem autorizar a renovação tem direito a exigir a devolução do dinheiro.

No caso julgado, o tribunal decidiu que a restituição seria simples, e não em dobro, embora a devolução em dobro seja permitida em algumas situações de abuso. A turma recursal entendeu que houve engano justificável porque as cobranças tiveram origem em contrato efetivamente firmado, o que afasta a devolução em dobro prevista no código.

O Código de Defesa do Consumidor ampara as relações entre empresas e clientes. Quem contratou um serviço por período definido e depois recebeu cobranças inesperadas por renovações automáticas pode buscar reparação.

O primeiro passo é documentar as cobranças e tentar resolver o problema com a empresa. Se ela se recusar, o consumidor pode recorrer à Justiça, geralmente aos Juizados Especiais, que têm processos mais rápidos.