Regra que muitos motoristas desconhecem continua valendo nas ruas e estradas brasileiras e pode transformar uma viagem em prejuízo de até R$ 880
Sem placa, o motorista precisa saber a classificação da via para não levar multa.

Sem placa, o motorista precisa saber a classificação da via para não levar multa. O Código de Trânsito Brasileiro define limites padrão quando não há sinalização. Em via de trânsito rápido, o máximo é 80 km/h. Em via arterial, 60 km/h. Em via coletora, 40 km/h. Em via local, 30 km/h. Não importa se a rua parece larga ou vazia. O que vale é a classificação técnica do sistema viário.
Nas rodovias de pista dupla sem sinalização, carros, camionetas e motocicletas podem chegar a 110 km/h. Caminhões e ônibus ficam limitados a 90 km/h. Em pista simples, o teto cai para 100 km/h para veículos de passeio e motos, mantendo 90 km/h para os de grande porte. Em estradas não pavimentadas, o limite é 60 km/h.
Multas
As multas por excesso de velocidade seguem três faixas. Até 20% acima do limite, a infração é média, com multa de 130,16 reais e quatro pontos na CNH. Entre 20% e 50%, a infração é grave, com multa de 195,23 reais e cinco pontos. Acima de 50%, a infração é gravíssima, com multa multiplicada por três, chegando a 880,41 reais, além da suspensão do direito de dirigir.
O CTB também define velocidade mínima. Ela não deve ser inferior à metade do limite máximo da via, considerando as condições do tráfego. Andar devagar não gera punição automática.
A infração só ocorre quando o veículo circula abaixo da metade do limite, atrapalhando o fluxo sem justificativa e fora da faixa da direita. Sem placa, identificar a classificação da via é a única forma de respeitar o limite e evitar prejuízos.









