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Quem trabalhou e contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter uma novidade importante pela frente: decisão muda regra no cálculo e pode aumentar o valor da aposentadoria

Uma fórmula que diminuía o valor da aposentadoria foi derrubada.


Por Clyverton Silva

25/09/2026 às 11h05

Quem trabalhou e contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter uma novidade importante pela frente: decisão muda regra no cálculo e pode aumentar o valor da aposentadoria
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma fórmula que diminuía o valor da aposentadoria de quem contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social antes de julho de 1994 foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime. O caso julgado envolve um beneficiário que somava mais de 15 anos de contribuição até aquela data, que passará a receber os valores em atraso e verá sua renda mensal recalculada.

O benefício havia sido solicitado no intervalo entre duas mudanças nas regras de cálculo: a Reforma da Previdência, de 2019, e a Lei 14.331, de 2022. O tribunal considerou essa “brecha” legal e determinou que o divisor mínimo, fórmula que reduzia o valor, não deveria ter sido aplicado ao segurado.

Quem pode se beneficiar com a mudança

A decisão não alcança todos os segurados, e o INSS não é obrigado a revisar automaticamente todas as aposentadorias concedidas naquele período. Para se beneficiar, é preciso solicitar a revisão individualmente e comprovar que atende aos requisitos mínimos de contribuição.

A revisão vale para aposentadorias programadas — por idade, por contribuição e especial —, mas não abrange quem recebe benefício por incapacidade. Ela pode fazer diferença para quem já reunia o tempo mínimo de contribuição antes de julho de 1994, mas viu esse divisor entrar no cálculo do próprio benefício.

Como saber se você tem direito

O primeiro passo é verificar qual regra foi usada na concessão da aposentadoria e quais valores aparecem no documento. Uma nova simulação pode indicar se o divisor mínimo foi aplicado indevidamente e se há diferenças acumuladas a receber.

A tese analisada pelo tribunal é diferente da revisão da vida toda. Aqui, não se trata de incluir salários anteriores a julho de 1994 na média de rendimentos. O foco é apenas remover a aplicação incorreta do divisor mínimo sobre o período que já era contado. Um cálculo atualizado mostrará se há atrasados a receber.