Quem tem estes cosméticos em casa precisa parar de usar após decisão da Anvisa
Anvisa proíbe cosméticos por irregularidades sanitárias e determina recolhimento de todos os lotes dos produtos afetados

Seis produtos da linha DC Biocosméticos foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também determinou o recolhimento de todos os lotes. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho, inclui ainda a proibição de fabricação, comercialização, distribuição, propaganda, importação, armazenamento, transporte e uso dos itens.
A decisão vale para todos os lotes do Shampoo em Barra Anticaspa, Shampoo Limpeza Suave Ternura, Condicionador Suave Bondade, Loção de Limpeza Suave, Biohidratante Restaurador Probiótico e da Pomada Alívio da Pele. De acordo com a Anvisa, os itens eram fabricados e comercializados sem a devida regularização sanitária, por não possuírem registro, notificação ou autorização válida.
Cosméticos proibidos
Irregularidades apontadas pela Anvisa
- A Pomada Alívio da Pele foi classificada como cosmético, embora a rotulagem atribua propriedades terapêuticas.
- Produtos destinados ao tratamento ou alívio de doenças não podem ser enquadrados como cosméticos e exigem outra forma de regularização sanitária.
Caso da ATSUM
- A Anvisa determinou a apreensão de cosméticos rotulados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
- Segundo a agência, a empresa encerrou as atividades em dezembro de 2019.
- O uso de seus dados cadastrais na rotulagem dos produtos foi considerado irregular.
Nota e regras da Anvisa
Em comunicado, a DC Biocosméticos afirmou que, até o momento, não foi oficialmente notificada pela Anvisa sobre a decisão nem recebeu determinação para recolher os produtos. A empresa também declarou que a ATSUM não participa da fabricação de seus itens, informou trabalhar com indústrias que atendem às exigências sanitárias e disse que seu setor jurídico está apurando o caso.
No Brasil, a comercialização de cosméticos está sujeita às normas da Anvisa, que exigem registro ou notificação conforme a classificação e o grau de risco do produto. Além disso, itens que apresentam alegações de prevenção, tratamento ou cura de doenças deixam de ser enquadrados como cosméticos e passam a depender de outro processo de regularização sanitária.









