Quem pede CPF na nota deve ficar atento a comunicado da Receita Federal

Consumidores que informam o CPF ao realizar compras em supermercados devem ficar atentos ao uso do dado e às informações que circulam sobre a prática. Mensagens falsas associando o CPF na nota a aumento do Imposto de Renda, cobrança automática de impostos ou fiscalização imediata pela Receita Federal têm se espalhado, mas o órgão esclarece que essas afirmações não são verdadeiras.
O fornecimento do CPF no momento da compra não gera cobrança adicional, não altera o valor do Imposto de Renda e não significa que a Receita Federal acompanhará cada aquisição feita pelo consumidor. O registro do documento está relacionado, principalmente, a programas estaduais de incentivo à emissão de notas fiscais.
Programas de notas fiscais
Os programas de incentivo fiscal são criados e administrados pelos governos estaduais, não pela Receita Federal. Têm como principais objetivos:
- Incentivar consumidores a solicitarem a emissão de notas fiscais.
- Aumentar a formalização das vendas.
- Reduzir a sonegação de impostos.
Os benefícios variam conforme o estado e podem incluir:
- Créditos financeiros.
- Participação em sorteios.
- Descontos em compras futuras.
- Abatimento de impostos, conforme regras locais.
O CPF registrado na nota permite que o consumidor acompanhe documentos fiscais emitidos em seu nome. As consultas devem ser feitas por meio de plataformas oficiais dos programas estaduais. O consumidor pode verificar:
- Notas fiscais vinculadas ao CPF.
- Créditos acumulados.
- Participação em sorteios.
- Regras para utilização dos benefícios.
CPF na nota
Em compras comuns, informar o CPF no caixa geralmente é uma escolha do consumidor. O estabelecimento deve informar:
- A finalidade da coleta do dado.
- Se o CPF será usado em programas fiscais, clubes de vantagens ou cadastros internos.
- Como as informações serão utilizadas.
O consumidor pode recusar o fornecimento do documento. A recusa não deve impedir a compra, exceto em situações específicas previstas em lei.
A recomendação é que o cidadão avalie os benefícios oferecidos pelo programa estadual disponível em sua região e forneça o CPF apenas quando compreender como seus dados serão utilizados. O acompanhamento deve ser feito por sites e aplicativos oficiais para evitar golpes e aproveitar eventuais vantagens.
(Foto: reprodução/Edson Lopes Jr/A2)









