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Quem mora em apartamento pode colocar bandeira de partido político, time ou país na janela ou precisa de autorização do condomínio?

A alteração de fachada é proibida pelo Código Civil, mas a bandeira nacional tem tratamento especial e permite flexibilização temporária durante eventos patrióticos.


Por Bernardo Teixeira

05/10/2026 às 14h33

Quem mora em apartamento pode colocar bandeira de partido político, time ou país na janela ou precisa de autorização do condomínio?
Foto: Marcelo Chagas/Pexels

Exibir uma bandeira na janela do apartamento pode violar as regras do condomínio se a instalação for considerada alteração de fachada. A dúvida ganha relevância em períodos eleitorais e durante eventos como a Copa do Mundo, quando moradores costumam exibir símbolos políticos, nacionais ou de times. Nessas ocasiões, o bom senso ajuda a evitar conflitos entre vizinhos.

O artigo 1.336 do Código Civil proíbe expressamente que condôminos alterem a forma e a cor da fachada, inclusive em partes externas visíveis, como esquadrias e sacadas. Bandeiras de partidos políticos, da seleção brasileira ou de outras nacionalidades podem se enquadrar nessa proibição porque modificam o visual externo da unidade.

O que entra em alteração de fachada

A fachada inclui toda a área externa que compõe o visual do condomínio: paredes externas, sacadas, janelas, esquadrias, portas e portões. Qualquer elemento que mude essa composição estética original caracteriza alteração. A colocação de uma bandeira se enquadra nessa definição porque modifica as cores e o padrão visual vistos do lado de fora.

Se cada morador exibisse um símbolo diferente, bandeira de partido, seleção, time de coração ou outro elemento, o edifício perderia a uniformidade. Essa falta de uniformidade pode desvalorizar o imóvel, e por isso, o síndico deve agir rapidamente ao identificar infrações.

quem mora em apartamento pode colocar bandeira de parti 1
Foto: Reprodução

Como o síndico deve proceder

Quando um morador coloca uma bandeira sem autorização, o síndico deve enviar uma advertência formal e pedir a remoção do objeto e o restabelecimento dos padrões originais, de preferência com prazo definido. Se o morador não cumprir a advertência, poderá receber multa conforme o artigo 1.337 do Código Civil e as regras do condomínio.

Bandeira do Brasil na varanda de um apartamento
Imagem gerada por inteligência artificial

O caso especial da bandeira nacional

A Bandeira Nacional está sujeita a regras específicas de respeito aos símbolos nacionais, o que torna seu uso um caso mais delicado que o de bandeiras de partidos políticos. A Lei número 5.700/1971 permite o uso da bandeira em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

Mesmo assim, o artigo 1.336 do Código Civil continua se aplicando: a permissão legal não garante liberdade total para alterar a fachada de um apartamento.

O síndico deve orientar os moradores a conciliar o respeito pelos símbolos nacionais com as regras do condomínio para evitar conflitos. Durante a Copa do Mundo, os condomínios podem considerar uma flexibilização temporária da proibição da bandeira nacional, quando moradores costumam demonstrar patriotismo.

Propaganda política em condomínios

A legislação eleitoral não proíbe explicitamente propaganda política em condomínios residenciais. No entanto, a convenção interna pode ser alterada para estabelecer essa proibição se a assembleia dos moradores assim decidir. O que está claro na lei é que partidos políticos e agremiações não podem se instalar nas unidades privadas.

O síndico deve proibir qualquer tentativa de alugar o salão de festas para realizar um evento político.