Quem depende de benefício do INSS ganha nova alternativa após decisão do STF
Perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizadas por análise de documentos ou telemedicina poderão continuar sendo usadas na…

Perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizadas por análise de documentos ou telemedicina poderão continuar sendo usadas na avaliação de pedidos de benefícios. A modalidade foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído nesta sexta-feira (4), no plenário virtual da Corte. A decisão foi tomada por unanimidade quanto ao resultado, embora o ministro Gilmar Mendes tenha apresentado uma divergência de natureza processual.
A medida alcança segurados que precisam comprovar incapacidade para ter acesso à aposentadoria por incapacidade permanente, ao auxílio por incapacidade temporária ou ao auxílio-acidente. Também estão incluídos os pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinados a pessoas com deficiência, que podem ser avaliados por meio de documentação ou atendimento médico a distância, quando essa modalidade for considerada adequada.
A possibilidade de realizar a avaliação sem comparecimento presencial também está relacionada às mudanças recentes nas regras do auxílio por incapacidade temporária. O prazo para concessão do benefício por análise documental, sem perícia presencial, foi ampliado de 60 para até 90 dias. Segundo projeções do governo, a alteração pode reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais e permitir que mais de 500 mil segurados por ano recebam o benefício sem passar por uma avaliação presencial.
O que estava em questão no STF
A discussão chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949, apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). A entidade questionava dispositivos das leis 14.724/2023 e 15.265/2025, que regulamentam, entre outros pontos, a possibilidade de avaliação da incapacidade por análise documental e telemedicina.
A associação argumentava que essas modalidades poderiam reduzir a perícia médica à análise de documentos, sem o contato direto entre médico e paciente. Para a entidade, a mudança comprometeria a avaliação clínica necessária para determinar a existência e a extensão de uma incapacidade.
Outro argumento apresentado pela ANMP era de que as normas interfeririam em atribuições relacionadas à regulamentação do exercício da medicina e poderiam comprometer a independência técnica dos peritos médicos federais.
Como o STF decidiu
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição da ação por uma questão processual. Segundo ele, a associação não havia questionado todas as normas que tratam da realização de perícias por análise documental e telemedicina.
Toffoli também destacou que a legislação brasileira já previa a possibilidade de análise documental para determinadas situações. Por isso, mesmo que os dispositivos contestados fossem considerados inconstitucionais, a modalidade não deixaria necessariamente de existir no ordenamento jurídico.
No entendimento do ministro, a Constituição não determina que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por um único modelo de avaliação. Cabe ao Congresso Nacional estabelecer as regras para a concessão dos benefícios, desde que sejam respeitados os direitos previstos na Constituição.
O relator ressaltou ainda que a realização da perícia de forma documental ou remota não transforma o profissional em um simples conferente de documentos. Cabe ao perito analisar se as informações apresentadas são suficientes para a avaliação, solicitar uma perícia presencial quando considerar necessário e até mesmo negar o pedido quando os requisitos não forem comprovados.
O voto foi acompanhado pelos demais ministros. Gilmar Mendes, porém, apresentou uma divergência quanto ao conhecimento da ação, embora tenha concordado com o resultado no mérito.
O que muda para quem precisa do INSS
Com a decisão, a análise documental e a telemedicina permanecem como alternativas para a avaliação de pedidos que dependem de perícia médica. Na prática, isso pode evitar o deslocamento de segurados até uma agência ou unidade de atendimento quando a documentação apresentada for considerada suficiente para a análise do caso.
A medida também pode beneficiar pessoas que vivem em regiões com menor oferta de atendimento presencial, além de contribuir para reduzir a fila de perícias e o tempo de espera pela resposta do INSS.
A realização da avaliação a distância, no entanto, não significa que todos os pedidos serão analisados dessa forma. Quando os documentos não forem suficientes ou houver necessidade de uma avaliação clínica direta, o segurado poderá ser encaminhado para uma perícia presencial.









