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Professor assedia aluna menor durante plantão de dúvidas e escola terá de pagar R$ 25 mil à estudante e à mãe pelo dever legal de proteção

Conforme o processo, a estudante relatou ter sofrido assédio durante atendimentos individuais realizados pelo docente em plantões de dúvidas.


Por Clyverton Silva

13/09/2026 às 21h52

Professor assedia aluna menor durante plantão de dúvidas e escola terá de pagar R$ 25 mil à estudante e à mãe pelo dever legal de proteção
Foto ilustrativa: Andy Barbour/Pexels

Uma instituição de ensino foi condenada a indenizar uma aluna menor de idade e sua mãe por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado por um professor no ambiente escolar. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação e ainda aumentou os valores fixados em primeira instância para 15 mil reais em favor da estudante e 10 mil reais para a mãe da vítima. A decisão foi publicada em 24 de agosto de 2026.

Conforme o processo, a estudante relatou ter sofrido assédio durante atendimentos individuais realizados pelo docente em plantões de dúvidas. A ação foi ajuizada pela aluna e por sua mãe, que alegaram abalos psicológicos e defenderam a responsabilidade da escola pela falha na prestação do serviço educacional. A instituição negou as acusações, mas o colegiado entendeu que havia elementos suficientes para comprovar os fatos.

Decisão

Os desembargadores explicaram que a relação entre escola e alunos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as instituições de ensino têm dever qualificado de vigilância, guarda e proteção dos estudantes, especialmente quando menores de idade.

Para a Turma, a conduta ilícita praticada por um professor no exercício de suas funções integra o risco da atividade desenvolvida pela escola, o que atrai a responsabilidade civil da instituição.

O colegiado destacou que, em casos de assédio sexual, é possível formar convicção com base em prova indiciária e na palavra da vítima, desde que coerente e compatível com os demais elementos dos autos. No caso, o depoimento da estudante encontrou amparo nos relatos colhidos em juízo, no registro de ocorrência policial e em relatório psicológico.

Esse conjunto probatório foi considerado suficiente para comprovar os fatos narrados. A decisão foi unânime, e o processo tramita em segredo de Justiça.