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Porteiro segue regra de segurança do prédio, entregador volta para agredi-lo e Justiça manda o iFood pagar R$15 mil de indenização

Um porteiro de um condomínio residencial no Setor Sudoeste, em Brasília, foi agredido por um entregador após seguir o procedimento de segurança do prédio…


Por Evellyn Nascimento

04/09/2026 às 17h14

Porteiro segue regra de segurança do prédio, entregador volta para agredi-lo e Justiça manda o iFood pagar R$15 mil de indenização
Foto: Divulgação / Reprodução iFood News

Um porteiro de um condomínio residencial no Setor Sudoeste, em Brasília, foi agredido por um entregador após seguir o procedimento de segurança do prédio para liberar uma encomenda. O caso aconteceu em dezembro de 2025 e terminou com uma decisão da Justiça do Distrito Federal que condenou o iFood ao pagamento de R$15 mil por danos morais ao trabalhador.

Segundo o processo, o porteiro pediu a identificação do entregador antes de permitir a entrada no condomínio. O profissional deixou o local, mas retornou posteriormente e o agrediu fisicamente. A ocorrência foi registrada por câmeras de segurança e também comunicada à polícia.

A condenação foi proferida pela 24ª Vara Cível de Brasília e teve como fundamento a chamada teoria do risco do empreendimento. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Por que o porteiro foi considerado correto

Na análise do caso, o juiz entendeu que o porteiro estava cumprindo uma obrigação relacionada à própria função ao solicitar a identificação do entregador. O procedimento fazia parte das regras de segurança adotadas pelo condomínio e não foi interpretado como uma provocação ou atitude abusiva.

De acordo com a sentença, uma eventual discordância sobre o procedimento não justificaria uma reação violenta. O entregador poderia questionar a exigência ou buscar outra forma de resolver a situação, mas a agressão física ultrapassou os limites de uma discussão sobre o acesso ao prédio.

As imagens das câmeras de segurança tiveram importância na análise dos fatos. O registro ajudou a comprovar a ocorrência da agressão e a sequência dos acontecimentos, que também foi objeto de registro policial.

Por que o iFood foi condenado

Um dos principais pontos discutidos no processo foi a responsabilidade da plataforma pelo comportamento do entregador. O iFood argumentou que atua como intermediador tecnológico e que não possui vínculo empregatício com os profissionais responsáveis pelas entregas.

A empresa também sustentou que o episódio deveria ser atribuído exclusivamente ao entregador ou que o próprio porteiro teria contribuído para o conflito. Esses argumentos, porém, não foram acolhidos pelo juiz.

Na sentença, a relação foi analisada sob as regras de proteção ao consumidor. O porteiro foi considerado consumidor por equiparação, categoria prevista no Código de Defesa do Consumidor para determinadas situações em que uma pessoa, mesmo não sendo contratante direta do serviço, sofre um dano relacionado à atividade fornecida.

A decisão aplicou ainda a responsabilidade objetiva prevista na legislação consumerista. Nesse tipo de responsabilização, não é necessário demonstrar que a empresa agiu diretamente com intenção ou negligência. A análise considera a existência do dano e sua relação com a atividade desenvolvida.

O que é a teoria do risco do empreendimento

A teoria utilizada na sentença parte da ideia de que quem desenvolve uma atividade econômica e obtém lucro com ela também deve responder pelos riscos que fazem parte desse negócio.

No caso analisado, o juiz considerou que situações envolvendo entregadores e outras pessoas fazem parte da dinâmica da atividade exercida pela plataforma. Por isso, o fato de o profissional não possuir vínculo formal de emprego com o iFood não foi suficiente para afastar a responsabilidade da empresa pelo episódio.

Isso não significa, porém, que a decisão estabeleça automaticamente que uma plataforma será responsabilizada por qualquer ato praticado por um entregador. A condenação está relacionada às circunstâncias específicas analisadas no processo e aos fundamentos jurídicos adotados pelo magistrado.

Defesa do iFood foi rejeitada pela Justiça

Durante o processo, a empresa defendeu que não deveria responder pela agressão porque não mantinha relação trabalhista com o entregador. Também alegou que o comportamento teria sido praticado exclusivamente por um terceiro e que poderia haver participação do próprio porteiro na situação.

O juiz, entretanto, entendeu que esses argumentos não afastavam a responsabilidade atribuída à plataforma. Para a sentença, a agressão ocorreu dentro de uma situação diretamente relacionada à prestação do serviço de entrega e atingiu uma pessoa que estava exercendo sua atividade profissional no condomínio.

Com isso, foi estabelecida a indenização de R$15 mil por danos morais. O valor considera o impacto da agressão sobre a vítima e também possui caráter compensatório e pedagógico.

Decisão ainda pode ser contestada

A condenação não encerra necessariamente a discussão judicial. Por se tratar de uma sentença de primeira instância, o iFood pode apresentar recurso para tentar modificar ou reverter a decisão.

O caso, portanto, não representa uma determinação definitiva de que a empresa deverá pagar a indenização. Até que não haja mais possibilidade de recurso, o processo continua sujeito à análise das instâncias superiores.

A sentença chama atenção principalmente pela forma como a Justiça avaliou a relação entre a plataforma, o entregador e uma pessoa que não havia contratado diretamente o serviço. Para o magistrado, as circunstâncias do episódio permitiram aplicar as regras de proteção ao consumidor e responsabilizar a empresa pelo dano causado durante a dinâmica da atividade de entrega.