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Pode usar camiseta, boné ou adesivo de candidato para votar?

Manifestações individuais e silenciosas são permitidas, mas aglomerações com roupas padronizadas e campanhas presenciais são proibidas até o fim da votação.


Por Bernardo Teixeira

04/10/2026 às 11h47

Pode usar camiseta, boné ou adesivo de candidato para votar?
Foto: Reprodução/TV Globo

O primeiro turno das eleições chega neste domingo (4), e um conjunto de regras da Justiça Eleitoral vai valer para quem se dirige às urnas. Camiseta e adesivo de candidato podem gerar dúvida na hora de entrar na seção de votação, e a resposta depende de como o item é usado.

Levar celular ou qualquer aparelho capaz de registrar imagem dentro da cabine é proibido, justamente para proteger o sigilo do voto. Manifestações em grupo, com roupa padronizada ou aglomeração organizada, também ficam fora das regras até o fim da votação.

O que pode: manifestação individual

Quem vota pode usar camiseta, bandeira, broche, adesivo ou emblema com teor político, desde que a demonstração seja pessoal e silenciosa. Não há problema em entrar na cabine com uma folha de anotações, a conhecida “cola” ou “santinho”, para conferir o número do candidato escolhido.

Bermuda e chinelo também estão liberados: o TSE não veta nenhuma das duas peças. A única exigência de vestimenta é usar camisa, ficam proibidos trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga, dentro da zona eleitoral.

O que não pode: aglomeração e campanha

Grupos com roupa igual, numa clara tentativa de manifestação coletiva, contrariam as normas do Tribunal Superior Eleitoral e não são permitidos. Mesários seguem a mesma lógica: não podem usar vestimenta ou objeto que sinalize propaganda de partido, federação, coligação ou candidato.

Distribuir camiseta para quem vai votar, descartar panfleto em via pública e fazer boca de urna são proibidos no dia da votação. Abordar quem está na fila para pedir voto ou tentar convencer alguém também configura propaganda eleitoral irregular, vedada até o encerramento dos trabalhos.

Ajuda para quem precisa e porte de arma

É permitido pedir orientação ao mesário sobre a ordem de votação, mas nunca sobre em quem votar. Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode levar alguém de sua escolha para ajudar, inclusive para digitar os números na urna, o acompanhante precisa se identificar perante a mesa receptora.

Armamento é proibido a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo para quem tem porte legal ou licença estatal. A exceção fica só para integrantes das forças de segurança, quando convocados ou autorizados pela autoridade competente.

Horário segue unificado no país

A votação deste domingo mantém a unificação do horário em todo o território nacional, das 8h às 17h pelo fuso de Brasília. Cidades em outros fusos horários precisam ajustar a rotina de quem vota ao horário da capital federal, sem exceção regional.