Passageira deixou celular de R$ 2.019 dentro de um carro durante uma viagem e não conseguiu recuperar o aparelho, após recorrer à Justiça, Uber foi condenada a pagar cerca de R$ 7 mil
Tribunal entendeu que a plataforma responde por falhas na prestação de serviço e não ofereceu suporte efetivo ao usuário.

O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação da Uber a indenizar uma passageira que perdeu o celular dentro de um veículo durante uma corrida. A empresa terá de pagar aproximadamente R$ 7 mil, valor que inclui o preço do aparelho e a indenização por danos morais.
No dia 2 de fevereiro de 2025, a passageira solicitou uma corrida em Fortaleza pelo aplicativo. Ao chegar ao destino, percebeu que havia deixado o celular no carro, o aparelho foi avaliado em R$ 2.019,99. Ela tentou recuperar o bem pelos canais de atendimento da Uber, mas não recebeu resposta.
A ação na Justiça
Sem conseguir recuperar o celular, a passageira acionou a Justiça para pedir a devolução do aparelho ou o pagamento do valor integral, além de indenização por danos morais. A sentença de primeira instância fixou R$ 2.019,99 por danos materiais e R$ 5 mil adicionais por danos morais.
A Uber recorreu ao tribunal e argumentou que atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros. Também questionou sua responsabilidade pelo extravio e alegou que não havia provas suficientes para responsabilizá-la pelo desaparecimento do aparelho. O Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a condenação, entendendo que a plataforma responde objetivamente por falhas na prestação dos serviços.

O entendimento do tribunal
O juiz concluiu que a Uber responde objetivamente por falhas na prestação dos serviços. O motorista foi contatado sobre o celular esquecido, mas não respondeu, e a empresa não ofereceu outra solução administrativa.
O tribunal, porém, não exigiu que a plataforma garantisse a devolução do objeto, mas apenas que oferecesse suporte efetivo ao usuário, responsabilidade que foi descumprida no caso.









