Ouça agora

Para reduzir o impacto de uma greve, empresa desviava vans, mandava funcionários esperar em uma padaria e mudava horários de entrada; Justiça entendeu que a estratégia violava direitos dos trabalhadores e impôs condenação de R$ 100 mil

Ministério Público do Trabalho havia pedido R$ 2 milhões de indenização depois que a empresa recusou um acordo para não repetir as práticas.


Por Bernardo Teixeira

19/10/2026 às 16h07

Para reduzir o impacto de uma greve, empresa desviava vans, mandava funcionários esperar em uma padaria e mudava horários de entrada; Justiça entendeu que a estratégia violava direitos dos trabalhadores e impôs condenação de R$ 100 mil
(Foto: Pexels)

Durante uma greve de trabalhadores terceirizados em uma refinaria no litoral de São Paulo, as vans que levavam os funcionários ao trabalho passaram a fazer um caminho diferente. Em vez de seguir direto para a refinaria, os veículos ficavam parados em frente a uma padaria até que os grevistas deixassem o portão.

A manobra custou caro. A Eleva In-Haus Manutenção Industrial, do Grupo GPS, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, segundo informações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso aconteceu na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), da Petrobras, em Cubatão. Para a Justiça, as medidas foram pensadas para esvaziar a greve e feriram o direito dos trabalhadores à organização sindical.

Como funcionava a estratégia

A investigação foi conduzida pelo MPT em Santos. De acordo com o órgão, nos dias de paralisação as vans com os empregados deixavam de ir diretamente para a refinaria.

Os veículos aguardavam em pontos como uma padaria e o Paço Municipal de Cubatão. Só depois que os piquetes dos sindicatos terminavam é que os trabalhadores eram levados ao serviço.

A empresa também mexia nos horários de entrada. Em algumas ocasiões, os funcionários começavam o expediente antes de os sindicalistas chegarem ao portão da refinaria, o que impedia qualquer contato entre eles.

Para o MPT, as mudanças não tinham nenhuma justificativa operacional. O objetivo, segundo o órgão, era reduzir a adesão ao movimento.

O que são os piquetes

Os piquetes são concentrações de grevistas, normalmente na porta do local de trabalho. Servem para explicar aos colegas o que está sendo reivindicado e tentar convencê-los, de forma pacífica, a participar da paralisação.

Ao impedir esse encontro, a empresa cortava justamente o principal canal de comunicação entre o sindicato e os trabalhadores que ainda não tinham aderido à greve.

As provas que pesaram na decisão

Depoimentos e os registros de acesso à refinaria mostraram alterações fora do comum nos horários de chegada dos empregados, sobretudo nos primeiros dias da greve.

A sentença registrou que os funcionários chegavam em grupos, sempre depois do fim dos piquetes, como consequência direta dos desvios de rota e das mudanças de jornada organizados pela empresa.

A Justiça classificou a conduta como prática antissindical. O entendimento foi de que a empresa violou o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que proíbe o empregador de usar meios para forçar o trabalho ou impedir a divulgação do movimento grevista.

Acordo recusado e pedido de R$ 2 milhões

Antes de recorrer à Justiça, o MPT tentou resolver o caso com um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Pelo acordo, a empresa se comprometeria a não repetir as práticas identificadas durante a greve.

A Eleva In-Haus não aceitou a proposta. Com a recusa, o MPT entrou com uma ação civil pública pedindo medidas para impedir novas irregularidades e indenização de R$ 2 milhões.

Os pedidos foram aceitos em parte, e o valor da indenização ficou em R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que a empresa terá de cumprir

Além da indenização, a decisão proíbe a empresa de adotar medidas que dificultem ou impeçam o direito de greve, a participação em assembleias e a atuação dos sindicatos. Se descumprir a ordem, poderá pagar multa por trabalhador prejudicado.

A sentença lembrou que a liberdade sindical é garantida pela Constituição Federal e por convenções internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o MPT, o direito de greve vai além de cruzar os braços. Ele também inclui a possibilidade de divulgar as reivindicações e buscar, de forma pacífica, o apoio dos colegas, exatamente o que a estratégia das vans tentava impedir.