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Pai morre enquanto paga pensão de 10 salários mínimos à filha adulta e Justiça manda descontar cada parcela da herança dela

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou pagamento.


Por Clyverton Silva

06/09/2026 às 09h19

Pai morre enquanto paga pensão de 10 salários mínimos à filha adulta e Justiça manda descontar cada parcela da herança dela
Foto: USP Imagens

Em 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio a uma herdeira maior e capaz, desde que os valores recebidos durante o inventário sejam abatidos de sua parte na herança. A decisão reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que vedava a compensação.

O caso teve origem no inventário dos bens deixados pelo falecido. A filha, que recebia pensão desde 2006 no valor de 10 salários mínimos, pediu a manutenção do benefício pelo espólio. Em primeira instância, o juízo acolheu o pedido, determinando o pagamento, mas com a ressalva de que os valores seriam abatidos do quinhão da herdeira.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente a decisão e afastou a compensação, entendendo que a dedução violaria princípios como proporcionalidade, irrenunciabilidade e irrepetibilidade dos alimentos, além da súmula 621 do STJ, que veda a compensação ou repetição de valores alimentares.

Inventariante recorreu ao STJ

O inventariante recorreu ao STJ, sustentando que a filha é maior, capaz e apta ao trabalho, além de ser a única beneficiária de pensão por morte do pai. Ele defendeu que, se mantido o pagamento, os valores deveriam ser compensados na partilha para garantir tratamento isonômico entre os herdeiros.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade excepcional de o espólio arcar com a pensão, mas limitou a obrigação ao período do inventário e aos limites da herança. Ela destacou que a morosidade do processo e o caráter necessário dos alimentos justificam a manutenção do benefício, mas ressaltou que, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, o pagamento a apenas um deles configura vantagem indevida.

A ministra afirmou que a regra da irrepetibilidade dos alimentos pode ser mitigada em casos excepcionais, como este, em que há desequilíbrio entre os herdeiros.