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Pai abandona filho, homem cresce, forma a própria família e lei permite que ele e as crianças retirem o sobrenome

Colegiado de tribunal autorizou um homem e seus filhos a retirarem o sobrenome paterno do registro.


Por Clyverton Silva

01/09/2026 às 15h42

Pai abandona filho, homem cresce, forma a própria família e lei permite que ele e as crianças retirem o sobrenome
Image by Daniel Bone from Pixabay

A relação de afeto, e não apenas o vínculo sanguíneo, passou a ser o critério central para a definição do nome civil em uma decisão inédita da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado autorizou um homem e seus filhos a retirarem o sobrenome paterno do registro, mantendo apenas a linhagem materna, diante da comprovação de abandono afetivo por parte do pai registral.

O caso começou em Goiás, onde o homem foi registrado pelo padrasto, que se casou com sua mãe antes de ele nascer. Anos depois, com a morte do pai biológico, a Justiça reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro.

Inconformado, o cidadão ingressou com ação pedindo a exclusão de ambos os sobrenomes paternos, argumentando que nunca teve contato com a família biológica do pai e que o abandono afetivo marcou sua história. Seus filhos também participaram do processo, solicitando a alteração para que constasse apenas o sobrenome da avó.

Decisão judicial

O Tribunal de Justiça de Goiás acolheu parcialmente o pedido. A corte estadual autorizou a retirada do sobrenome do padrasto, mas manteve a inclusão do sobrenome do pai biológico, sob o argumento de que a mudança completa não teria respaldo na jurisprudência e poderia gerar insegurança jurídica. O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o nome civil não pode ser tratado como um elemento estático e imutável, especialmente quando a realidade fática e afetiva das relações familiares aponta para outra direção. Ela citou a evolução legislativa, em especial a Lei 14.382/2022, que permite a exclusão de sobrenomes em casos de alteração nas relações de filiação, direito que se estende aos descendentes.

A Terceira Turma deu provimento ao recurso, reformando a decisão do TJGO e autorizando a retirada de ambos os sobrenomes paternos, mantendo apenas o da mãe e da avó nos registros do homem e de seus filhos.