Ouça agora

Paciente passa por cirurgia, hospital demora a descobrir complicação e infecção deixa sequelas permanentes; decisão garante mais de R$ 77 mil e pensão mensal

Paciente passou por uma operação no hospital e, nos dias seguintes, desenvolveu um quadro infeccioso severo.


Por Clyverton Silva

11/09/2026 às 13h53

Paciente passa por cirurgia, hospital demora a descobrir complicação e infecção deixa sequelas permanentes; decisão garante mais de R$ 77 mil e pensão mensal
Foto ilustrativa: RDNE Stock project/Pexels

Duas empresas de saúde foram condenadas a indenizar um paciente que sofreu complicações graves após uma cirurgia. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a decisão por meio da 8ª Turma Cível, que manteve a responsabilidade do Hospital Santa Luzia S.A. e da Rede D’Or São Luiz S.A. no caso. A publicação ocorreu em 31 de agosto de 2026.

O paciente passou por uma operação no hospital e, nos dias seguintes, desenvolveu um quadro infeccioso severo. Posteriormente, foi identificada uma fístula liquórica.

Segundo o autor, a equipe não percebeu nem tratou o problema a tempo, o que piorou seu estado de saúde, obrigou novas cirurgias e deixou sequelas permanentes, afetando sua capacidade de trabalho e sua qualidade de vida. As empresas contestaram, dizendo que a assistência seguiu os protocolos e que as complicações faziam parte dos riscos naturais do procedimento.

Decisão judicial

Os desembargadores analisaram o recurso e lembraram que hospitais respondem objetivamente por falhas na internação e no acompanhamento pós-operatório, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que não é necessário provar culpa.

A perícia concluiu que a demora em identificar a fístula contribuiu para agravar a infecção e para o surgimento das sequelas. Para o colegiado, os riscos inerentes à cirurgia não eliminam a responsabilidade quando há deficiência comprovada no diagnóstico e no tratamento das intercorrências.

A condenação solidária foi mantida com os seguintes valores: 7.432 reais por danos materiais, pensão mensal pela redução da capacidade laborativa, 50 mil reais por danos morais e 20 mil reais por danos estéticos. Os honorários advocatícios foram elevados para 15% do valor da condenação. A decisão foi unânime.