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Nova lei endurece punição para furto e roubo de combustíveis no Brasil e prevê até 10 anos de prisão, além de multa

A lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis foi sancionada pelo governo federal.


Por Clyverton Silva

24/09/2026 às 16h36

Nova lei endurece punição para furto e roubo de combustíveis no Brasil e prevê até 10 anos de prisão, além de multa
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis foi sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 23. A norma estabelece quatro a 10 anos de reclusão e multa para o crime de furto.

A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes.

A assinatura foi feita na última terça-feira, dia 22, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava no exercício da Presidência porque Luiz Inácio Lula da Silva estava em Nova York para a 81ª Assembleia Geral da ONU.

A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. Servidores públicos envolvidos poderão perder o cargo, a função ou o emprego e ficarão inabilitados pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Alckmin vetou trecho

O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndio ou poluição. Alckmin vetou o trecho que previa aumento de dois terços da pena em caso de lesão corporal ou morte. O vice-presidente argumentou que o dispositivo poderia criar uma regra penal menos adequada do que a já existente no Código Penal para roubo que resulta em morte. O veto será analisado pelo Congresso Nacional.

A lei também cria crimes relacionados à aquisição e à comercialização ilegal de combustíveis. Passa a ser crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. A pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

A norma pune ainda quem adquirir, receber ou mantiver, em estruturas de armazenamento e transporte, combustíveis e outros produtos que indiquem possível origem criminosa. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.