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Nascidos em setembro já podem retirar até 50% do FGTS, mas escolha pode bloquear o restante

Quem faz aniversário em setembro e optou pelo saque-aniversário do FGTS pode retirar parte do saldo a partir de 1º de setembro, com prazo até 30 de…


Por Evellyn Nascimento

01/09/2026 às 19h12

Nascidos em setembro já podem retirar até 50% do FGTS, mas escolha pode bloquear o restante
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem faz aniversário em setembro e optou pelo saque-aniversário do FGTS pode retirar parte do saldo a partir de 1º de setembro, com prazo até 30 de novembro de 2026. O valor sacado varia entre 5% e 50% do saldo total, dependendo da quantia disponível na conta, mais uma parcela adicional fixa em alguns casos.

A modalidade de saque-aniversário, vigente desde 2020, permite aos trabalhadores com carteira assinada retirar recursos do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.

Como funciona a retirada do saque-aniversário

Quem possui até R$500 de saldo pode sacar até 50% do valor, sem parcela adicional. Para trabalhadores com saldo acima de R$20 mil, a alíquota é menor, de 5%, mas eles recebem uma parcela fixa de R$2.900 junto com o percentual retirado. Entre esses dois extremos, as alíquotas variam conforme o saldo disponível na conta.

Se o trabalhador não sacar dentro do prazo, o dinheiro volta ao saldo do FGTS. Por isso, é importante estar atento aos prazos específicos de cada mês:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
  • Novembro: 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027

Restrição importante: bloqueio em caso de demissão

Quem escolhe o saque-aniversário só pode retirar o saldo durante o mês de aniversário, mesmo se for demitido. Em caso de demissão sem justa causa, porém, o empregador continua obrigado a pagar a multa de 40% durante o tempo de serviço.

Quem deseja retornar à modalidade de saque-rescisão — que permite sacar todo o saldo de uma vez em caso de demissão — pode solicitar a mudança pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa.

Porém, essa alteração só entra em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação, em função de um período de carência estabelecido por lei.

Antecipação do saque: novas limitações a partir de novembro

A Caixa oferece a antecipação do saque-aniversário, um empréstimo que permite receber o benefício adiantado. Atualmente, é possível antecipar até cinco parcelas, mas a partir de 1º de novembro de 2026, esse limite muda para três saques anuais. Os valores mínimo e máximo de cada saque antecipado serão R$100 e R$500, respectivamente.

Para contratar a antecipação, o trabalhador precisa ter quitado qualquer operação anterior e pode fazer apenas uma contratação por ano. O pedido pode ser feito pela plataforma digital da Caixa ou presencialmente em uma agência.

Perspectivas de liberação do FGTS para trabalhadores endividados

O governo estuda liberar cerca de R$17 bilhões do FGTS para ajudar trabalhadores endividados, com foco em pessoas de menor renda.

Além disso, há uma iniciativa para devolver aproximadamente R$7 bilhões a cerca de 10 milhões de trabalhadores que tiveram recursos bloqueados como garantia de empréstimos quando foram demitidos. A medida pode afetar quem depende desse benefício como amortecedor financeiro.