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Não votou no primeiro turno? Saiba se ainda pode votar no segundo turno das eleições de 2026

O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para eleitores entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo.


Por Clyverton Silva

05/10/2026 às 12h01- Atualizada 05/10/2026 às 12h28

Não votou no primeiro turno? Saiba se ainda pode votar no segundo turno das eleições de 2026
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Quem faltou ao primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo, dia 4, pode votar normalmente no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, seja para votação, justificativa ou quitação de multa. Se o eleitor faltar aos dois turnos, precisará justificar as duas ausências e pagar as duas multas.

O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para eleitores entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo. O segundo turno será em 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nesse pleito, serão decididos apenas os cargos de presidente da República e governadores de estados que não atingiram maioria dos votos válidos, ou seja, 50% mais um.

O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após o pleito. Para o primeiro turno, o limite é 3 de dezembro de 2026. Para o segundo, 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios. Quem estiver viajando no exterior tem 30 dias a partir do retorno ao Brasil para justificar.

Multa

Quem não votou e não justificou, ou teve o motivo recusado pela Justiça Eleitoral, precisa pagar multa de 3,51 reais. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou boleto, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, na aba Débitos Eleitorais, pelo aplicativo e-Título, em Mais Opções e depois Pagar Multa Eleitoral, ou presencialmente em um cartório. Após o pagamento, a situação eleitoral fica regular e o cidadão pode votar nas próximas eleições.

O título é cancelado em caso de falta de justificativa e de quitação em três eleições consecutivas, ou seja, três turnos seguidos, segundo o TSE.