Mulheres poderão se afastar do trabalho sem perder a renda e nova medida prevê pagamento pelo INSS durante o período necessário para reconstruir a própria vida
Medida torna obrigatória uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal e elimina lacuna.

Mulheres vítimas de violência doméstica podem se afastar do trabalho com a renda garantida pelo Estado. O presidente Lula assinou, neste dia 1º de outubro, o parecer vinculante que obriga o INSS a pagar os salários de trabalhadoras afastadas por medidas protetivas da Justiça.
A medida torna obrigatória, no âmbito da Administração Pública federal, uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal e elimina uma lacuna que as forçava a escolher entre proteção física e sustento financeiro.
O pagamento passa a ser feito automaticamente pela Administração Pública federal após a decisão judicial. A vítima não precisa entrar com nova ação para receber seus rendimentos durante o período de proteção. O benefício cobre até seis meses de afastamento e alcança mulheres com diferentes vínculos com a Previdência Social.
Como funciona o pagamento conforme o tipo de trabalho
Quem tem carteira assinada recebe do empregador nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Autônomas, contribuintes individuais e seguradas especiais entram direto no benefício pago pelo Instituto, sem essa divisão inicial de responsabilidade.
Nenhuma dessas trabalhadoras precisa comprovar tempo mínimo de contribuição previdenciária para acessar o pagamento. O período afastado continua contando normalmente para a aposentadoria, sem desconto das contribuições sobre o valor recebido.
O INSS realiza a liberação sem perícia médica ou nova análise de direito — apenas confirma se a mulher está enquadrada como segurada.
Proteção para quem está fora da Previdência Social
Mulheres sem vínculo com a Previdência Social também são cobertas. O Supremo Tribunal Federal definiu que nesses casos o pagamento tem caráter assistencial, custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz do processo.
As servidoras públicas federais já contavam com proteção desde o Parecer Vinculante JM-07/2025, aprovado pela Presidência, que garantiu sua remoção do local de trabalho. A nova regra complementa essa proteção ao ampliar a cobertura para a manutenção do salário.









