Mulher deixa carro para lavar, acusa dois trabalhadores de roubarem seu celular e depois câmera mostra que ela saiu do local com aparelho nas mãos
Uma mulher foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville ao pagamento de indenização por danos morais.

Uma mulher foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville ao pagamento de indenização por danos morais após acusar falsamente dois trabalhadores de uma lavagem de veículos pela prática do crime de furto. A decisão foi publicada em 31 de julho de 2026.
A falsa imputação levou ao acionamento de seguranças, ao registro de boletim de ocorrência e à comunicação do suposto crime ao proprietário do estabelecimento.
Episódio
O episódio ocorreu depois que a mulher deixou seu automóvel para lavar. Pouco tempo depois, retornou ao estabelecimento e disse que havia esquecido o celular no interior do veículo.
Como o aparelho não foi encontrado, passou a acusar os dois trabalhadores responsáveis pela lavagem de tê-lo furtado. Conforme os autos, ela afirmou que chamaria a polícia e os seguranças do shopping, registrou boletim de ocorrência e telefonou ao proprietário da empresa para informar o suposto furto cometido pelos funcionários.
Diante da situação, o gerente da lavação realizou buscas no veículo e nas dependências do estabelecimento, mas o celular não foi localizado. Em seguida, as imagens das câmeras de segurança foram analisadas e mostraram que a própria cliente havia deixado o local com o aparelho nas mãos.
Depois, verificou-se que o celular havia sido esquecido em outro estabelecimento. Apesar da comprovação de que os trabalhadores não tinham participação no desaparecimento do aparelho, a mulher não pediu desculpas. Ela apenas ressarciu o valor gasto por um dos funcionários com transporte por aplicativo.
Decisão judicial
Em sua defesa, a mulher negou ter acusado os trabalhadores da prática do crime de furto e requereu a improcedência da ação. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prova testemunhal confirmou integralmente a versão apresentada pelos trabalhadores e evidenciou que a acusação de furto realmente ocorreu.
Para o juiz, a conduta da ré extrapolou os limites do razoável, pois ela imputou um crime sem antes adotar providências mínimas para verificar os fatos.









