Motoristas recebem alerta sobre um hábito comum ao parar o carro que pode acabar gerando multa de R$ 195,23, pontos na CNH e até risco de o veículo ser levado embora
Conduta sujeita o motorista à multa, a pontos na CNH e às medidas administrativas previstas pelo poder público.

Deixar o carro com duas rodas sobre a calçada para liberar a via em ruas estreitas é uma prática comum, mas continua sendo infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Facilitar o tráfego não elimina as penalidades previstas em lei, mesmo quando o espaço disponível é apertado.
Quando o veículo invade o passeio, ainda que parcialmente, ocupa espaço reservado à circulação de pedestres. A conduta sujeita o motorista à multa, a pontos na CNH e às medidas administrativas previstas pelo poder público, sem exceção para ruas estreitas.
Por que a lei não abre exceção para ruas estreitas
O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração grave estacionar na calçada. A lei não abre exceção para motoristas que aleguem estar facilitando o fluxo local ou enfrentando falta de espaço.
Deixar metade do carro na pista e duas rodas sobre o passeio continua sujeito à fiscalização, mesmo que ainda reste algum espaço para as pessoas passarem.
A razão central dessa rigidez é o impacto direto sobre quem anda a pé. Idosos, crianças e pessoas com deficiência precisam descer para a pista de rolamento quando o passeio está bloqueado, criando risco de acidentes. Por isso, o CTB não relativiza a proibição com base no tamanho da rua ou na intenção do motorista.
Multa de R$ 195,23 e perda de pontos na CNH
A penalidade para quem estaciona na calçada é uma multa no valor de R$ 195,23, acompanhada de cinco pontos registrados na CNH do condutor. Além do custo financeiro e do comprometimento do histórico da carteira, o Código de Trânsito Brasileiro também autoriza a remoção do veículo como medida administrativa.
A remoção não é automática: ela não cabe quando o motorista puder sanar a irregularidade no próprio local. Ainda assim, a multa e os cinco pontos são registrados independentemente de o veículo ser removido.
Parar e estacionar são infrações diferentes
A legislação faz distinção entre parar e estacionar, e isso importa para enquadramento legal. Parar é interromper a marcha apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionar é deixar o veículo parado além desse período necessário. Parar sobre o passeio também é proibido, mas recebe enquadramento específico no artigo 182 do CTB.









