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Moradora de Contagem (MG) passeia com cachorro dentro do condomínio, animal de rua ataca e mata seu pet meses depois e prédio assume 70% dos prejuízos

Pet sofreu ferimentos letais provocados por um cão de rua no espaço de lazer de um residencial.


Por Clyverton Silva

19/09/2026 às 13h20

Moradora de Contagem (MG) passeia com cachorro dentro do condomínio, animal de rua ataca e mata seu pet meses depois e prédio assume 70% dos prejuízos
Foto ilustrativa: Shox Art/Pexels

Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o pagamento de reparações financeiras a uma moradora de Contagem após o falecimento de seu animal de estimação. O pet sofreu ferimentos letais provocados por um cão de rua no espaço de lazer de um residencial na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Apesar de passar por intervenções cirúrgicas e cuidados veterinários ao longo de meses, o animal não sobreviveu.

O órgão julgador atribuiu a causa principal do incidente à omissão da gestão predial. Testemunhas relataram que o animal errante circulava constantemente pelo local, recebia alimento de moradores e da administração anterior e já tinha demonstrado postura agressiva.

Magistrados mantiveram o reconhecimento de culpa

A defesa do residencial alegou falta de recursos para cercamento, limitações relativas às leis ambientais e ações do zelador para afastar o cão, mas a relatora do processo, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, concluiu que o risco era de conhecimento geral e exigia providências legais cabíveis.

Contudo, os magistrados mantiveram o reconhecimento de culpa concorrente. A proprietária descumpriu normas internas ao transitar pela área comum com o pet fora do colo ou sem guia curta no momento do ataque, quando caminhava junto a uma criança.

Diante disso, enquadrando o caso pelo Código Civil em vez da legislação consumerista, a Justiça fixou em 70% a responsabilidade do condomínio e em 30% a conduta da moradora.

Montante fixado

O montante total fixado alcança 10.973,84 reais. Essa quantia é composta por 5.973,84 reais referentes a gastos comprovados com tratamento de saúde do animal, cobrindo parte do pedido inicial de 8.534,06 reais, e mais 5.000,00 reais por prejuízos de ordem moral, abaixo dos 20 mil reais solicitados originalmente.

A deliberação da Décima Terceira Câmara Cível ocorreu em 10 de julho de 2026, com publicação oficial do acórdão em 15 de julho do mesmo ano.