Mecânico avisa que operação era perigosa, recebe ordem para continuar, cai de 12 metros e Justiça fixa indenização de R$ 200 mil porque empresa ignorou regra de segurança

Um caso no qual não houve a garantia de segurança adequada para que um mecânico realizasse o trabalho, mesmo ele avisando que a operação era perigosa, resultou em um prejuízo de R$ 200 mil que deverá ser pago por uma empresa ao funcionário. O episódio mostra como é importante que o empregador fique atento a questões que podem comprometer a vida de seus colaboradores.
A situação aconteceu em 2020, em uma rede atacadista onde um mecânico de manutenção de máquinas e equipamentos, na época com 43 anos de idade, precisava fazer o conserto de um vazamento na parte superior do estabelecimento. Para isso, ele entrou em uma gaiola acoplada a uma empilhadeira e, no momento, percebeu que a operadora do equipamento havia colocado a gaiola em uma posição incorreta no palete.
Ele logo avisou à profissional, que afirmou que estava tudo seguro. Porém, não estava, e o descuido ocasionou uma queda de 12 metros, fazendo com que o trabalhador sofresse diversos traumas que resultaram em sequelas. Hoje em dia, além de conviver com dores intensas, ele perdeu os movimentos do braço direito, não consegue carregar peso e apresenta uma diferença de 3 cm no quadril e de 2 cm no calcanhar.
Falha na segurança foi determinante para a queda
A discussão na Justiça não se concentrou apenas no fato de o trabalhador ter caído, mas principalmente na forma como o equipamento foi utilizado antes do acidente.
De acordo com o relato apresentado no processo, a gaiola havia sido retirada de um rack de armazenamento e colocada sobre um palete. O mecânico percebeu que ela não estava devidamente posicionada e questionou a operadora da empilhadeira. Mesmo após o alerta, o procedimento continuou.
Durante a execução do serviço, a estrutura se desprendeu da empilhadeira e despencou com o trabalhador dentro dela. A queda, portanto, aconteceu em razão do deslocamento da gaiola, e não simplesmente por uma perda de equilíbrio do funcionário durante o trabalho em altura.
A empresa apresentou outra versão para o acidente. Na defesa, argumentou que o mecânico também deveria ter seguido determinados procedimentos de segurança, entre eles a utilização do cinto, e sustentou que essa conferência seria responsabilidade do próprio trabalhador.
Um vídeo do acidente foi apresentado no processo pelo mecânico. A análise do caso pelas instâncias trabalhistas considerou que a ausência do cinto não foi o fator que provocou diretamente a queda. O elemento determinante foi o desprendimento da gaiola.
Justiça responsabilizou a empresa pelo acidente
Na primeira decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empregadora e estabeleceu R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos, chegando aos R$ 170 mil mencionados inicialmente no caso.
Os danos estéticos estavam relacionados às alterações físicas provocadas pelo acidente, incluindo cicatrizes, redução dos movimentos do cotovelo direito e o encurtamento da perna. Já a indenização por dano moral levou em consideração a gravidade do acidente, as limitações permanentes e os impactos provocados na vida do trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho, porém, aumentou a reparação por danos estéticos de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Com isso, o valor total passou para R$ 200 mil.
Um dos fatores considerados pelo tribunal foi a capacidade econômica da empresa, cujo capital social integralizado era de R$ 18 milhões. Dessa forma, a indenização deixou de ser de R$ 170 mil e passou a somar R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.
TST mantém indenização de R$ 200 mil
A empresa levou a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma do TST rejeitou o recurso que buscava modificar os valores definidos anteriormente.
O relator do caso, ministro Augusto César, explicou que o TST não costuma alterar valores de indenização definidos pelas instâncias anteriores quando eles não são considerados excessivos ou insuficientes diante da situação analisada.
Nesse caso, a gravidade das lesões, a permanência das sequelas e os efeitos funcionais provocados pelo acidente foram considerados compatíveis com a reparação estabelecida pelo tribunal regional. Por isso, os ministros entenderam que não havia desproporção que justificasse uma nova alteração.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça. Assim, embora a condenação inicialmente tenha sido estabelecida em R$ 170 mil, o valor mantido atualmente após a análise do TST é de R$ 200 mil.









