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Mãe paga fotógrafa para registrar primeira comunhão, recebe apenas 19 fotos e espera meses pelo restante; Justiça dá 15 dias para entrega e fixa indenização de R$ 3 mil

Ao reconhecer o dano moral, a sentença destacou que a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual. 


Por Clyverton Silva

13/09/2026 às 07h04

Mãe paga fotógrafa para registrar primeira comunhão, recebe apenas 19 fotos e espera meses pelo restante; Justiça dá 15 dias para entrega e fixa indenização de R$ 3 mil
Foto ilustrativa: Sóc Năng Động/Pexels

Uma fotógrafa foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul a entregar todas as imagens que produziu durante uma festa de primeira comunhão e a pagar 3 mil reais por danos morais à cliente. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço contratado.

O caso começou em maio de 2023, quando a mulher contratou a profissional para registrar a primeira comunhão do filho. O acordo previa duas horas de trabalho, ao custo de 200 reais.

Como a igreja já tinha um fotógrafo exclusivo, o serviço foi feito apenas na confraternização. Segundo depoimentos colhidos no processo, a fotógrafa registrou a chegada dos convidados, famílias reunidas, crianças brincando, a decoração, o bolo e outros momentos da comemoração.

Depois da festa, porém, a contratante recebeu apenas algumas fotografias pelo WhatsApp. Nas conversas anexadas ao processo, a fotógrafa dizia que havia bastante foto, afirmava que colocaria o restante em um pendrive e, meses depois, chegou a informar que o dispositivo estava pronto para ser entregue.

Apesar das cobranças, o pendrive nunca foi entregue. Ao ingressar com a ação, a autora afirmou que ficou sem o registro da maior parte da comemoração, embora tivesse contratado o serviço justamente para preservar as lembranças daquele dia.

Defesa da fotógrafa

A fotógrafa alegou que não existiu contrato formal entre as partes, apenas conversas por mensagens. Sustentou que também realizou fotografias em estúdio para a confecção do convite da primeira comunhão e que enviou todas as imagens produzidas no evento, além de garantir que o pendrive conteria o mesmo material já encaminhado.

A versão, no entanto, não convenceu. Os áudios enviados pela própria fotógrafa mostraram que ela prometeu entregar todas as fotos produzidas no evento e afirmou que, em duas ou três horas de trabalho, costumava fazer uma grande quantidade de registros.

Decisão judicial

Na decisão, restou claro que apenas 19 fotografias do evento foram efetivamente entregues. Ao reconhecer o dano moral, a sentença destacou que a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual.

Além da indenização de 3 mil reais, a fotógrafa teve de entregar, no prazo de 15 dias, todas as fotografias realizadas durante a festa, inclusive os registros dos convidados, da decoração e dos momentos na área de recreação infantil.