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Mãe de 57 anos adoece, fica sem dinheiro para viver e Justiça manda filhos pagarem meio salário mínimo porque lei também obriga a cuidar dos pais

O caso ganhou repercussão por aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.


Por Clyverton Silva

01/09/2026 às 16h15

Mãe de 57 anos adoece, fica sem dinheiro para viver e Justiça manda filhos pagarem meio salário mínimo porque lei também obriga a cuidar dos pais
Foto ilustrativa: Shox Art/Pexels

Uma decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que quatro filhos devem pagar pensão alimentícia à mãe de 57 anos, no valor equivalente a metade do salário mínimo. O caso ganhou repercussão por aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, além da Recomendação-Geral nº 27 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

A mulher, que enfrenta problemas de saúde e renda insuficiente, não se enquadra na definição legal de idosa, já que ainda não completou 60 anos. No entanto, o tribunal entendeu que sua condição de vulnerabilidade vai além da idade cronológica.

Argumentos do relator do acórdão

O relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, destacou que o envelhecimento deve ser analisado sob uma perspectiva ampla, que inclui fatores biológicos, psicológicos e sociais. Segundo ele, as mulheres tendem a sofrer exclusão do mercado de trabalho mais cedo do que os homens, especialmente quando apresentam problemas de saúde e histórico de precarização econômica.

O magistrado observou que a sociedade frequentemente atribui às mulheres uma percepção de envelhecimento antecipado, o que reduz suas oportunidades de trabalho e autonomia financeira. Essa realidade, segundo ele, justifica uma abordagem interseccional, que considere tanto o gênero quanto a idade.

Decisão judicial

Com base nesse entendimento, a câmara concluiu que a solidariedade familiar deve prevalecer, e que os filhos têm o dever de contribuir para a subsistência da mãe, mesmo que ela não tenha atingido a idade legalmente considerada como idosa.

O tribunal destacou que a obrigação alimentar não se baseia apenas em critérios objetivos, mas também nas circunstâncias concretas de vulnerabilidade.