Madeira se solta de caminhão, atinge ciclista pelas costas e quebra dois dentes; empresa terá de pagar quase R$ 19 mil
Empresa argumentou que o caminhão não lhe pertencia. Ficou comprovado que o transporte de madeira fazia parte da cadeia produtiva de construtora.

Um ciclista que trafegava pela BR-020, nas proximidades de Planaltina, no Distrito Federal, foi atingido nas costas por um pedaço de madeira que se desprendeu da carga de um caminhão. O impacto provocou a queda do ciclista e uma série de lesões, entre elas a fratura de dois dentes, uma cicatriz permanente no lábio superior e sequelas nas funções fonética e mastigatória.
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação da Construtora Vale do Ouro Eireli ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Defesa da empresa
Na defesa, a empresa argumentou que o caminhão não lhe pertencia e atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, que estaria trafegando em local não permitido. O colegiado rejeitou as duas alegações.
Ficou comprovado que o transporte da madeira fazia parte da cadeia produtiva da construtora, o que atrai a responsabilidade objetiva prevista no Código Civil, independentemente de comprovação de culpa.
Decisão judicial
Os desembargadores também destacaram que o ciclista circulava em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, que assegura preferência ao ciclista na ausência de ciclovia ou acostamento. No voto do relator, ficou registrado que o dano decorre de fato da coisa de propriedade da ré, havendo, portanto, a responsabilidade da empresa pelo evento danoso.
A Turma considerou comprovados os danos materiais referentes a despesas odontológicas, assim como o dano estético, atestado por laudo pericial da Polícia Civil do Distrito Federal. Os valores fixados na sentença de origem foram mantidos: 3.798,92 reais por danos materiais, 5 mil reais por dano estético e 10 mil reais por dano moral. A decisão foi unânime.









