Lojas, bancos e shoppings abrem no dia da eleição? Veja o que diz a regra
Estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente, desde que garantam aos funcionários tempo e condições para votar.

Lojas, comércio em geral e shoppings poderão abrir normalmente nos dias 4 e, se houver segundo turno, 25 de outubro, já que as eleições de 2026 não configuram feriado nacional. A Fecomércio MG, já orientou os empresários mineiros sobre as regras válidas para o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas.
Desde que a Emenda Constitucional 16/97 fixou o domingo como dia de votação, a legislação eleitoral deixou de tratar a data como feriado. Com isso, o artigo 380 do Código Eleitoral, que previa esse dia como feriado, deixou de vigorar.
Segundo a Lei Federal 10.607/2002, o dia de eleição não é reconhecido como feriado nacional, posição reforçada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Funcionamento de lojas e shoppings
Estabelecimentos comerciais que decidirem manter as portas abertas nos dias de votação precisam garantir aos funcionários tempo e condições adequados para se deslocar até o local de votação. O direito de voto é fundamental e as empresas devem assegurar que seus empregados possam exercê-lo sem prejuízos.
Lojas e shoppings estão autorizados a funcionar, desde que organizem escalas que permitam aos funcionários votar. Também é necessário observar as disposições das Convenções Coletivas de Trabalho e das normas municipais, que podem estabelecer requisitos específicos para funcionamento aos domingos.

Situação das agências bancárias
As agências bancárias permanecem fechadas no dia da eleição por conta do domingo, mas os canais digitais continuam disponíveis para operações. Clientes podem realizar transações por aplicativos, internet banking e caixas eletrônicos sem interrupção.

Venda de bebidas alcoólicas
Para as eleições de 2026, não haverá Lei Seca em Minas Gerais, ou seja, não há restrição à venda de bebidas alcoólicas. Bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e demais estabelecimentos regularmente autorizados poderão comercializar álcool normalmente durante o período eleitoral.
A decisão difere da adotada em outras regiões do país. A restrição ao comércio de bebidas em período eleitoral não é automática em todo o território nacional: cada estado decide sobre a Lei Seca conforme a articulação entre autoridades regionais e órgãos de segurança. Em Minas Gerais, não haverá a restrição nas eleições de 2026.

Direitos de quem trabalha na eleição
Empregados convocados pela Justiça Eleitoral ou que atuem voluntariamente nos trabalhos eleitorais têm direito à dispensa do trabalho sem perda de remuneração nos dias em que prestam serviço.
Para cada dia dedicado às atividades eleitorais, inclusive o treinamento, o trabalhador tem direito a duas folgas compensatórias. A Fecomércio MG sugere que o trabalhador leve à empresa o comprovante emitido pela Justiça Eleitoral, documento que serve de base para combinar com o empregador as datas das folgas.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG segue disponível para esclarecer dúvidas de empresários e entidades sindicais.









