Lei que renova a CNH automaticamente para quem não tem multas graves já está em vigor
Lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações, mas mantém exames obrigatórios e regras de adesão

Em vigor desde 5 de junho, a Lei 15.428/2026 alterou as regras de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao permitir que motoristas com bom histórico no trânsito tenham acesso à renovação automática do documento. A iniciativa busca simplificar o processo para os condutores que não registraram infrações no período exigido pela legislação.
A medida foi criada para tornar a renovação menos burocrática e mais econômica, além de valorizar os chamados bons condutores. Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa atender aos critérios do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), sistema que reúne cidadãos sem infrações passíveis de pontuação na carteira de habilitação.
Renovação automática da CNH
Para ter acesso à renovação automática, não basta apenas estar sem multas. O condutor deve estar inscrito no RNPC, não ter cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH e manter situação regular nos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Segundo o governo federal, cerca de 2 milhões de condutores já foram beneficiados pela medida desde dezembro de 2025, com economia estimada em R$ 854,8 milhões. A Casa Civil informa ainda que mais de 7,15 milhões de requerimentos já foram registrados.
A adesão ao RNPC é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal da Senatran. Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de emissão da CNH exclusivamente em formato digital.
Regras adicionais
Exames obrigatórios
- A renovação automática não elimina os exames físicos e mentais exigidos por lei.
- As avaliações devem ser feitas por especialistas em trânsito.
- Condutores com possíveis limitações de saúde continuarão passando por análises específicas.
- Os valores dos exames terão teto nacional definido pelo Contran.
Quem fica de fora
- Condutores entre 50 e 69 anos poderão utilizá-lo apenas uma vez.
- Pessoas com 70 anos ou mais.
- Condutores com restrições médicas que exijam acompanhamento periódico.
- Motoristas com infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores.
- Condutores com CNH vencida há mais de 30 dias.









