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Latam é condenada a pagar R$ 10 mil após passageira com câncer enfrentar problema durante viagem

Passageira com câncer será indenizada em R$ 10 mil após falha aérea impedir embarque para tratamento no Brasil.


Por Leticia Florenco

29/06/2026 às 21h02

Latam é condenada a pagar R$ 10 mil após passageira com câncer enfrentar problema durante viagem

Uma viagem que deveria marcar apenas o retorno ao Brasil para o início de um tratamento contra o câncer acabou se transformando em uma batalha judicial.

A Justiça do Paraná determinou que a Latam indenize uma passageira em R$ 10 mil por danos morais após uma falha operacional impedir seu embarque na Itália.

Os magistrados entenderam que a empresa não apenas falhou na execução do contrato de transporte, como também deixou de prestar a assistência necessária diante de uma situação considerada extremamente delicada.

Diagnóstico mudou completamente os planos da viajante

A mulher morava na Europa quando descobriu um câncer de mama. Após receber o diagnóstico, decidiu voltar ao Brasil para realizar o tratamento, que já possuía consulta médica e sessão de quimioterapia previamente agendadas.

Para garantir sua chegada dentro do prazo, adquiriu um bilhete com conexão entre Roma, Frankfurt, São Paulo e Maringá. A expectativa era desembarcar no país com antecedência suficiente para iniciar o tratamento sem atrasos.

Problema apareceu poucos minutos antes da viagem

No momento do check-in, entretanto, surgiu um obstáculo inesperado.

Embora a passagem tivesse sido emitida pela Latam, o primeiro trecho seria realizado por outra companhia em razão de um acordo comercial entre as empresas.

No balcão de atendimento, a passageira foi informada de que sua reserva simplesmente não aparecia no sistema utilizado para autorizar o embarque.

Sem conseguir seguir viagem, ela iniciou uma longa tentativa para descobrir a origem do problema.

Horas de espera e nenhuma solução

Segundo os autos do processo, a situação se prolongou durante várias horas dentro do aeroporto.

A passageira relatou que procurou atendimento diversas vezes, mas não recebeu uma solução concreta para embarcar ainda naquele voo nem qualquer alternativa imediata que garantisse sua chegada ao Brasil.

Além disso, afirmou que permaneceu sem suporte básico durante toda a espera. Entre os pontos destacados na ação estão:

  • Ausência de reacomodação imediata;
  • Falta de auxílio para alimentação;
  • Inexistência de oferta de hospedagem;
  • Escassez de informações sobre o ocorrido;
  • Demora na tentativa de resolver o impasse.

Saída foi encontrada por terceiros

Com o tempo passando e o tratamento cada vez mais próximo, uma agência de viagens precisou intervir.

Foi emitida uma nova passagem em outra companhia aérea, permitindo que a paciente embarcasse ainda naquele dia, embora várias horas depois do horário inicialmente previsto.

A solução evitou que o cronograma médico sofresse alterações mais significativas.

Companhia tentou afastar responsabilidade

Durante a ação, a Latam sustentou que não poderia responder pelo ocorrido porque o trecho afetado era operado pela Lufthansa, empresa parceira responsável pelo primeiro voo.

A defesa também argumentou que a situação não seria suficiente para gerar indenização, classificando o episódio como um contratempo comum enfrentado por consumidores durante viagens aéreas.

Julgamento destacou vulnerabilidade da passageira

Na avaliação da Justiça, porém, o contexto do caso tornou a situação muito mais grave do que um simples inconveniente.

Os magistrados consideraram que a autora enfrentava um momento de intensa fragilidade emocional por causa do recente diagnóstico de câncer e da necessidade urgente de retornar ao Brasil para iniciar a quimioterapia.

A ausência de medidas eficazes por parte da companhia agravou o sofrimento e aumentou a insegurança vivida pela passageira em um momento considerado decisivo para sua saúde.

Tribunal manteve sentença por unanimidade

Após analisar o recurso apresentado pela empresa, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou integralmente a condenação.

Os julgadores entenderam que houve falha na prestação do serviço e que a falta de assistência adequada extrapolou os transtornos normalmente esperados em uma viagem aérea.

Com isso, foi mantida a indenização de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.

Acordos entre companhias não eliminam dever de atendimento

O caso também chama atenção para situações envolvendo voos compartilhados, conhecidos como codeshare.

Mesmo quando diferentes empresas participam do mesmo itinerário, o consumidor não pode ficar desamparado caso ocorram falhas operacionais.

A prestação de informações, o suporte ao passageiro e a busca por alternativas de transporte fazem parte das obrigações esperadas durante a execução do serviço.

Decisão reforça proteção ao consumidor

Especialistas apontam que decisões semelhantes demonstram que o Poder Judiciário costuma analisar não apenas o problema técnico ocorrido durante a viagem, mas também a forma como o passageiro foi tratado.

Quando existe omissão, demora injustificada ou ausência de assistência em situações de urgência, aumentam as chances de reconhecimento do dano moral.

No entendimento dos magistrados, foi justamente esse conjunto de fatores, erro operacional, falta de suporte e necessidade médica imediata, que justificou a condenação da companhia aérea.