Justiça toma decisão incomum por trabalho de funcionária durante partida do Brasil
Justiça condena empresa a indenizar funcionária que trabalhou em jogos do Brasil na Copa após descumprimento de acordo coletivo

A Justiça do Trabalho condenou a Sendas Distribuidora S.A., responsável pelo Assaí Atacadista, ao pagamento de indenização a uma ex-funcionária que atuou durante partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022.
O processo envolve uma unidade de Ipatinga e foi movido após o desligamento da trabalhadora. Ela exercia a função de repositora de mercadorias no setor de recebimento, foi contratada em novembro de 2022 e deixou a empresa em março de 2023.
Trabalho em partidas do Brasil
Ação trabalhista
- Motivo: A funcionária alegou que o supermercado manteve a jornada de trabalho normal durante jogos da Seleção Brasileira, mesmo com uma convenção coletiva que previa regras especiais para a categoria.
- Previsões do acordo coletivo: redução de jornada em dias de partidas do Brasil; compensações para funcionários que trabalhassem durante os jogos.
- Jogos citados no processo:
- Brasil x Sérvia, em 24 de novembro de 2022;
- Brasil x Suíça, em 28 de novembro de 2022;
- Brasil x Camarões, em 2 de dezembro de 2022.
Decisão judicial
- Primeira instância: O pedido foi negado inicialmente, mas a decisão foi alterada após recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG.
- Análise do caso: O colegiado avaliou os cartões de ponto e concluiu que houve descumprimento das regras previstas na convenção coletiva.
A empresa foi condenada ao pagamento de multa normativa equivalente a 50% do piso salarial da categoria, além de outras verbas trabalhistas. A decisão foi publicada em novembro de 2025 e, após o encerramento dos prazos processuais, o caso entrou em fase de execução, sem possibilidade de novos recursos.
O que diz a legislação trabalhista
A legislação brasileira não obriga empresas privadas a liberarem funcionários durante jogos da Seleção Brasileira, já que as partidas não são consideradas feriados nacionais e a jornada normal de trabalho pode ser mantida pelo empregador.
A situação muda quando existem acordos ou convenções coletivas com regras específicas para a categoria, como redução de jornada e compensações. Esses instrumentos são reconhecidos pela CLT, especialmente pelo artigo 611-A, que permite negociações coletivas sobre determinados temas trabalhistas, desde que sejam respeitados os limites previstos em lei.










